Campanha do Círio 2022 do TRT8 beneficiará estudantes carentes
O TRT8 lançou oficialmente no último dia 5 a campanha do Círio 2022, no auditório Aloysio da Costa Chaves, na sede do Tribunal. O tema da campanha deste ano é “Maria, Mãe e Mestra, desperta nas crianças e nos adolescentes o interesse pelo saber e pela educação transformadora de suas realidades” que pretende arrecadar até o Círio de Nazaré, material escolar, tablets, computadores que serão doados para os estudantes carentes. O tribunal firmou parceria com mais de 70 escolas para doação do material. São 2 pontos de arrecadação: um na sede do TRT8 e outro na sede do Ministério Público, localizado na Av. Governador José Malcher. Outra forma de doar é através do Pix (91) 98437-0500 criado exclusivamente para a campanha.
Gênero, raça e classe: escritório Moura, Furtado & Maués completa 4 anos
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Fundado em 2018, pelas sócias Karla Furtado e Thaís Moura, o escritório, hoje Moura, Furtado & Maués Advogadas Associadas com a chegada da sócia Gabrielle Maués, se tornou pioneiro na advocacia feminista, antirracista e Anti LGBTQIAP+fóbica no Pará, dedicada à defesa dos direitos das mulheres e outros grupos socialmente vulnerabilizados, para promover um tratamento processual igualitário. O escritório realizou inúmeras ações de enfrentamento à violência de gênero no Judiciário, dentro e fora das instituições. Nesses 4 anos, o escritório passou por mudanças, mas segue firme atuando na defesa de direitos de mulheres com perspectiva de gênero, raça, classe.
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Ordem do Mérito Jus Et Labor: ATEP homenageia Daniel Cruz
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A Associação da Advocacia Trabalhista do Estado do Pará (ATEP) vai homenagear o ex-presidente da entidade, Daniel Santos Cruz, no próximo dia 24 em concorrida recepção numa casa de recepções do bairro da campina. Um dia antes, no dia 23, Daniel recebe do TRT8 a Comenda da Ordem do Mérito Jus Et Labor no grau Oficial. A comenda é a mais alta do tribunal e homenageia pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços ao país, à Justiça do Trabalho e à 8ª Região de modo especial. A indicação foi feita pelo desembargador do trabalho Marcus Augusto Losada Maia.
Escritório Brasil de Castro obtém vitórias importantes na Justiça Eleitoral
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O escritório Brasil de Castro, tendo à frente o advogado João Brasil, conseguiu vitórias importantes no TRE do Pará. Num deles foi revertida decisão transitado em julgado e deferido um registro de candidatura já impugnado por rejeição de contas pelo TCM-PA, uma vez que o julgamento irregular resultou apenas na aplicação de multa. Em outro, a corte modificou seu entendimento relativo a prova ilícita envolvendo gravação em ambiente privado, que antes do julgamento a corte eleitoral considerava legal. Após discussão no plenário, o TRE modificou o entendimento e, por maioria, acatou a tese defensiva sobre a ilegalidade da gravação, afastando as provas decorrentes dessa gravação.
Especialista em Direito Processual Civil, a advogada Lorena Cristina de Araújo Brito, do escritório Clodomir Araújo Advogados Associados, comenta decisão do STF que rejeitou a ADI do PDT, mantendo prazo de inelegibilidade da Lei Ficha Limpa.
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JF – De que se trata a ADI impetrada pelo PDT no STF?
R: O PDT Nacional ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 6.630, que questionava o termo “após o cumprimento da pena” constante da alínea “e”, inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar nº. 64/1990, buscando o reconhecimento de que o tempo de eventual prisão também fosse computado para cumprimento do prazo de 8 anos de inelegibilidade.
J.F – O que diz essa Lei?
R: Diz que são inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (…)”. Mas, o PDT sugeriu que o político condenado a 5 anos de prisão, por exemplo, ficaria impedido de disputar uma eleição por esse período e mais 3 anos, totalizando, assim, os 8 anos previstos na Lei da Ficha Limpa.
JF – E qual foi a decisão do STF?
R: O Ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI, apontou a possibilidade de divergência regimental, uma vez que o dispositivo já teria sido julgado em outra ADI em 2012, sendo declarada constitucional. O ministro pontuou que “uma vez decidido, não cabe repetição de ação direta e não cabe ação rescisória”, afirmando que não houve mudança da lei. Dessa forma, sem a análise do mérito, por 6 votos a 4, a ADI não foi conhecida pelo STF e permanece válido o trecho da Lei da Ficha Limpa que estabelece que somente “após o cumprimento da pena” se inicia o prazo de 8 anos de inelegibilidade.