SEM SEGUNDA CHANCE

Justiça decide: estar bêbado no serviço pode, sim, custar o emprego

A demissão por justa causa de trabalhadores que comparecem ao trabalho embriagados vem mobilizando a classe jurídica em vários Estados.

Justiça decide: estar bêbado no serviço pode, sim, custar o emprego Justiça decide: estar bêbado no serviço pode, sim, custar o emprego Justiça decide: estar bêbado no serviço pode, sim, custar o emprego Justiça decide: estar bêbado no serviço pode, sim, custar o emprego
A demissão por justa causa de trabalhadores que comparecem ao trabalho embriagados vem mobilizando a classe jurídica em vários Estados.
A demissão por justa causa de trabalhadores que comparecem ao trabalho embriagados vem mobilizando a classe jurídica em vários Estados. Foto: Pixabay

A demissão por justa causa de trabalhadores que comparecem ao trabalho embriagados vem mobilizando a classe jurídica em vários Estados. Recentemente um juiz do trabalho de Taguatinga (DF) validou a demissão por justa causa de um motorista de coleta de lixo domiciliar que compareceu ao trabalho alcoolizado. A decisão foi tomada depois que o magistrado considerou verídica a versão da empresa, diante da ausência do trabalhador em audiência e dos documentos assinados por ele.

O motorista alegou que foi dispensado injustamente por embriaguez, sustentando que não houve comprovação robusta da acusação e que o aparelho utilizado para a aferição estaria defeituoso. A defesa da empresa afirmou que o trabalhador admitiu, por escrito, ter consumido bebida alcoólica na noite anterior. Também foram apresentados documentos assinados por ele, como o termo de constatação de embriaguez, a comunicação de dispensa e o termo de rescisão contratual.

Na sua decisão, o juiz ressaltou que o trabalhador foi devidamente intimado, mas não compareceu à audiência de instrução, o que motivou a aplicação da pena de confissão ficta.

A visão da advogada especialista

Thais de Sá, advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho pontua que nessas decisões a aplicação de tal penalidade tem sido mantida apenas quando preenchidos os requisitos legais de imediatidade, proporcionalidade e gravidade da conduta.

Thais de Sá, advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho pontua que nessas decisões a aplicação de tal penalidade tem sido mantida
Thais de Sá, advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho pontua que nessas decisões a aplicação de tal penalidade tem sido mantida

“Foi o que aconteceu no caso do motorista, em Taguatinga-DF. A justa causa foi acertadamente mantida, pois o exercício da função em si com teor de álcool no organismo, além de crime previsto em lei, põe em risco a integridade e vida do condutor e de terceiros”, pondera.

Por outro lado, diz a advogada, quando se verifica no histórico do funcionário a inexistência de antecedentes e inexistência de risco aos demais funcionários, a si e a terceiros, o entendimento dos tribunais é que a aplicação da justa causa seria desproporcional e vem revertendo a penalidade.

A reversão também tem sido vista no caso de comprovado alcoolismo crônico, pois se trata doença a dispensa por esse motivo inclusive pode ser considerada discriminatória, gerando o dever de indenizar por danos morais.

Portanto, para a correta aplicação da justa causa, é necessário observar os preceitos legais, sendo recomendado a busca de assistência jurídica especializada”, observa a especialista.

Conclusão do caso em Taguatinga

No caso de Taguatinga, O magistrado concluiu que os documentos demonstram que “a penalidade aplicada observou os requisitos da imediatidade, proporcionalidade e gravidade da falta”, não havendo qualquer “elemento que evidencie vício de vontade”. Dessa forma, o juiz negou o pedido do trabalhador para reversão da justa causa.