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Justiça condena Nikolas por apresentar ação infundada contra Eliziane Gama

Ao extinguir a ação proposta por Nikolas, Vasconcelos não analisou o mérito de tema levado pelo parlamentar à Justiça..
Ao extinguir a ação proposta por Nikolas, Vasconcelos não analisou o mérito de tema levado pelo parlamentar à Justiça..

BIANKA VIEIRA

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal extinguiu uma ação apresentada pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) contra a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e sentenciou o parlamentar a pagar R$ 2.000 em honorários advocatícios por acionar a Justiça sem “fundamento”.

Nikolas havia requerido que Gama fosse intimada a apresentar documentos e comprovantes de pagamentos feitos a cinco blogs, remunerados a partir da cota para exercício da atividade parlamentar da senadora. De acordo com o deputado, o procedimento era necessário para que se pudesse rastrear “supostas irregularidades”.

O MPF (Ministério Público Federal) se manifestou pela extinção da ação, afirmando que as informações sobre os pagamentos são públicas e podem ser consultadas no portal da transparência do Senado Federal.

“Lá, inclusive, é possível acessar cada uma das notas fiscais relativas às despesas declaradas pelos senadores”, destacou o MPF. No caso dos pagamentos questionados por Nikolas, eles são discriminados como divulgação da atividade parlamentar da senadora junto a sites jornalísticos.

Ao analisar o pedido, a juíza federal substituta Liviane Kelly Soares Vasconcelos acatou o parecer do MPF e afirmou não haver “fundamento para o ajuizamento” da ação do deputado federal. A magistrada ainda pontuou que era dever de Nikolas ir atrás de informações que já são públicas.

A decisão, obtida pela coluna Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, foi proferida no final de outubro deste ano e ainda não tinha vindo a público.

“Cabe ao cidadão diligenciar administrativamente para obter as provas necessárias para comprovar os fatos alegados na inicial ou, caso não obtenha os documentos administrativamente, ajuizar a própria ação popular comprovando a negativa no fornecimento das informações”, decidiu a juíza federal.

“Ainda que se analise a presente lide como uma ação cautelar comum, não se vislumbra a ocorrência de qualquer justificativa para a sua interposição”, completou.

Ao extinguir a ação proposta por Nikolas, Vasconcelos não analisou o mérito de tema levado pelo parlamentar à Justiça. Os endereços que foram pagos pelo gabinete da senadora para fazer o trabalho de divulgação são diegoemir.com, maramais.com, kelmartins.com, atual7.com e blogspot.com.