DECISÃO

Justiça condena Igreja Universal a indenizar pastor obrigado a fazer vasectomia

O pastor alegou ter sido induzido a realizar o procedimento, que seria uma condição para o avanço de sua carreira na Igreja.

O pastor alegou ter sido induzido a realizar o procedimento, que seria uma condição para o avanço de sua carreira na Igreja.
O pastor alegou ter sido induzido a realizar o procedimento, que seria uma condição para o avanço de sua carreira na Igreja.

 A Justiça do Trabalho da 7ª Região determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus pague uma indenização de R$ 100 mil a um pastor que relatou ter sido obrigado a realizar vasectomia. A sentença da 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza foi confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará. A Universal ainda pode recorrer da decisão.

O TRT divulgou o caso nesta segunda-feira. O pastor alegou ter sido induzido a realizar o procedimento, que seria uma condição para o avanço de sua carreira na Igreja. Ele relatou ter sido levado a uma clínica clandestina, onde o procedimento foi realizado.

Segundo o pastor, não foi feita nenhuma explicação sobre os riscos da cirurgia. O preparativos e custeio da vasectomia foram bancados pela própria Igreja Universal, conforme ele explicou na ação trabalhista.

“A Igreja Universal, por sua vez, negou ter imposto ou sugerido tal procedimento ao pastor. Argumentou que a decisão de realizar a vasectomia é de foro íntimo e pessoal, não tendo qualquer relação com as atividades desempenhadas na Igreja. Sustentou que as alegações do trabalhador são infundadas e visam apenas ao enriquecimento em causa própria”, disse o TRT, em nota.

Duas testemunhas confirmaram os relatos do pastor durante o processo. Uma das pessoas ouvidas no julgamento afirmou ter sido “intimidada” a se submeter a uma vasectomia com 20 dias de casado e acrescentou que mais de 30 pastores passaram pela situação. Uma segunda testemunha disse que o procedimento é obrigatório aos pastores que desejam crescer na carreira.

“A exigência da submissão ao procedimento de vasectomia, conforme evidenciado pelos depoimentos, viola de forma flagrante diversos dispositivos normativos. Ademais, tal conduta viola os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho”, disse a juíza do trabalho Christianne Fernandes Diógenes Ribeiro. O pagamento da indenização foi definido em R$ 100 mil.

AG