Douglas Gavras/Folhapress
A Justiça do Trabalho homologou um acordo entre a Caixa Econômica Federal e o MPT (Ministério Público do Trabalho) no Distrito Federal, encerrando o processo movido pelo órgão, após as denúncias contra o ex-presidente da instituição Pedro Guimarães.
O acordo foi firmado em 21 de março e homologado pela 10ª Vara do Trabalho de Brasília, pela juíza Simone Soares Bernardes. Conforme noticiado pela Folha de S.Paulo, com o acordo, a Caixa escapou de pagar uma indenização de R$ 305 milhões.
Em nota, a Caixa confirmou a homologação do acordo judicial, relativo às denúncias de assédio moral e sexual envolvendo o ex-presidente da instituição e disse que irá cobrar de Guimarães o ressarcimento. “A Caixa efetuará o pagamento e cobrará judicialmente o ressarcimento dos valores do ex-presidente. O banco ressalta que fortaleceu sua governança para apurar denúncias, proteger denunciantes e empregados, bem como a própria instituição.”
Segundo, o banco, além das medidas judiciais e correcionais, foram reforçadas e implementadas ações de combate às práticas de assédio sexual e moral. “A Caixa fortaleceu seu canal de denúncias, que é operado com garantia de sigilo por profissionais especializados e instituiu o canal de acolhimento aos empregados vítimas de assédio.”
De acordo com o acordo judicial, a Caixa se compromete a implantar em até 90 dias um manual normativo com a política para prevenir e combater casos de assédio moral e sexual e de discriminação.
O banco se compromete a disponibilizar canais de denúncia, inclusive para trabalhadores terceirizados, garantindo o anonimato. As denúncias devem ser analisadas em até 30 dias e apuradas em, no máximo, 180 dias. A empresa também vai precisar criar mecanismos de proteção impedindo qualquer tipo de retaliação contra quem usar o canal de denúncias.
A Caixa também deverá promover treinamento periódico, pelo menos uma vez por ano, sobre a política de combate ao assédio de aumento da diversidade no ambiente de trabalho. O descumprimento das obrigações do acordo pode levar a uma multa diária entre R$ 5.000 e R$ 150 mil.
De acordo com o MPT, a empresa deve divulgar, no Portal da Transparência, a quantidade de denúncias recebidas envolvendo assédio sexual, assédio moral e discriminação.