
Em sessão solene realizada ontem, 9, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 136/2025, fruto da PEC 66/2023, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA). A medida estabelece novas regras para o pagamento de precatórios por estados, Distrito Federal e municípios, além de reabrir prazos especiais de parcelamento de débitos previdenciários junto aos regimes próprios (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O objetivo central da emenda é dar previsibilidade e equilíbrio fiscal aos entes federativos, permitindo que dívidas de grande impacto financeiro sejam quitadas de forma escalonada, sem comprometer serviços essenciais à população.
“Estamos garantindo que os estados e municípios possam honrar seus compromissos com responsabilidade e dentro de um planejamento realista. É uma medida que equilibra as contas públicas e assegura que a população não seja penalizada”, afirmou Jader Barbalho.
Segundo o autor da proposta, a emenda representa um passo decisivo para garantir equilíbrio fiscal. Para ele, sem uma solução que ofereça previsibilidade, estados e municípios corriam o risco de não conseguir honrar os pagamentos.
“Esta emenda não é um alívio para maus gestores, mas uma oportunidade para organizar as contas e assegurar que o pagamento das dívidas ocorra sem paralisar os serviços públicos”, destacou Jader.
Entidades municipalistas comemoraram a promulgação. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que mais de 70% dos municípios brasileiros serão beneficiados pela medida, especialmente os que têm grande passivo previdenciário.
A proposta foi apresentada por Jader Barbalho em agosto de 2024 e rapidamente ganhou apoio no Senado, onde foi aprovada após amplo debate.
No primeiro semestre de 2025, o texto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde recebeu substitutivo do deputado Baleia Rossi (MDB-SP). Depois de negociações com líderes partidários, a proposta foi aprovada em dois turnos e retornou ao Senado para votação final.
Com a aprovação em ambas as Casas Legislativas, a emenda foi promulgada em sessão solene que reuniu autoridades, governadores, prefeitos e parlamentares, em clima de consenso e expectativa positiva para os efeitos da nova norma.
O que muda com a nova emenda à Constituição
1. Teto para pagamento de precatórios
A emenda fixa percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL) a serem destinados ao pagamento de precatórios por estados e municípios. Esses percentuais variam entre 1% e 4%, de acordo com a capacidade financeira de cada ente federativo.
O novo modelo evita que as administrações locais precisem desembolsar valores muito altos de uma só vez, reduzindo o risco de paralisação de serviços públicos.
2. Novo prazo para parcelamento de dívidas previdenciárias
A proposta também reabre prazos para parcelamentos especiais de débitos previdenciários com regimes próprios e com o INSS, beneficiando principalmente os municípios que acumulam déficits históricos.
Essa medida dá fôlego às prefeituras, que poderão renegociar suas dívidas em condições mais favoráveis, liberando recursos para áreas como saúde, educação e infraestrutura.
3. Uso da CFEM como fonte de pagamento
Outra novidade é a destinação de 40% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) para ajudar no pagamento de precatórios e débitos previdenciários.
Essa vinculação cria uma fonte estável de recursos, principalmente em estados com forte atividade mineradora, como o Pará, Minas Gerais e Goiás, que poderão aplicar parte da arrecadação diretamente na redução dessas dívidas.