A seletividade alimentar é algo comum em crianças com Transtorno do Espectro Autista. Além de pensar na alimentação diária, familiares de crianças com TEA enfrentam uma enorme barreira quando preparam uma programação com a família para almoços fora de casa, por exemplo, sobretudo quando há mais filhos que gostam daquele lanche no shopping, do domingo no clube, entre outras atividades necessárias à convivência social. De acordo com o relatório bienal realizado pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), entidade internacional, uma em cada 36 crianças é diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista no Brasil.
Atento ao direito de igualdade de todos os brasileiros, o senador Jader Barbalho (MDB) apresentou um projeto de lei que autoriza o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista, alergia ou intolerância alimentar, em qualquer local público ou privado, transportando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.
Jader Barbalho usa como base para o projeto as recomendações da cartilha “Alimentação da Criança com Transtorno do Espectro Autista”, divulgada pela organização Autismo e Realidade e pelo Instituto PENSI – Pesquisa e Ensino em Saúde Infantil, associação sem fins lucrativos. O levantamento mostra que 45% das crianças brasileiras apresentam algum grau de dificuldade alimentar, incluindo a seletividade. Este número pode quase dobrar (80%) quando há alguma doença que comprometa a alimentação, como nos casos de alergia, intolerância alimentar, doenças gastrointestinais ou um transtorno do neurodesenvolvimento, como é o caso do Transtorno do Espectro Autista.
De acordo com a entidade, a dificuldade com a alimentação é comum durante a infância de grande parte das crianças com TEA. “Na maioria dos casos, a criança não consegue vivenciar refeições com alimentos variados, se recusa a provar alimentos novos e escolhe sempre os mesmos sabores e consistências. Este comportamento de recusa, aversão ou de seletividade alimentar é uma condição do TEA que, geralmente, está associada a alterações no processamento sensorial e/ou à rigidez cognitiva”, complementa o texto apresentado pelo senador Jader Barbalho.
DIREITO DE TODOS
Na justificativa do projeto, o senador ressalta a Constituição brasileira, que garante, em seu art. 196, a saúde como “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.
“Não podemos esquecer, também, de dois princípios fundamentais: a dignidade da pessoa humana, que valoriza de forma particular cada indivíduo; e a equidade, princípio doutrinário do Sistema Único de Saúde (SUS), que estima a unicidade de cada pessoa, buscando a igualdade e a justiça social”, ressalta o senador Jader.
O texto proposto no projeto de lei, que já começa a tramitar no Senado, prevê o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes diagnosticadas com TEA em qualquer local público ou privado, transportando alimentos para consumo próprio e utensílios básicos de uso pessoal, ainda que tais locais forneçam alimentação.
O ingresso e a permanência ficam condicionados à apresentação de laudo médico, ou carteira de identificação, que ateste a condição de pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista, conforme preceitua a Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou a condição de criança ou adolescente com alergia ou intolerância alimentar.
Outra forma de acesso pode ser a apresentação do “cordão quebra cabeça” ou do “cordão girassol”, que seguem padrões internacionais de identificação de pessoas com TEA. Esses cordões com a identificação que comprove a condição dos usuários já são utilizados em aeroportos, supermercados, entre outros estabelecimentos.
O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) reúne desordens do desenvolvimento neurológico presentes desde o nascimento ou começo da infância. Pessoas dentro do espectro podem apresentar déficit na comunicação social ou interação social (como nas linguagens verbal ou não verbal e na reciprocidade sócio emocional) e padrões restritos e repetitivos de comportamento, como movimentos contínuos, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais. Todos os pacientes com autismo partilham estas dificuldades, mas cada um deles será afetado em intensidades diferentes, resultando em situações bem particulares.