
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) decidiu que o Banco Itaú deverá pagar R$ 15 mil por danos morais a uma funcionária que sofreu assédio moral decorrente de imposição de práticas religiosas no ambiente de trabalho. A decisão reconhece a violação da liberdade de crença, consagrada no artigo 5°, inciso VI, da Constituição.
Segundo os autos, a bancária foi constrangida a participar de reuniões com orações coletivas onde foi sugerido que fizesse jejum como condição para alcançar metas de produtividade. Testemunhas confirmaram que músicas de cunho religioso eram tocadas na agência, além de mensagens em grupos de WhatsApp reforçando essas exigências.
Práticas ferem direitos fundamentais
A juíza relatora, Eneida Martins Pereira de Souza, entendeu que essas práticas ultrapassam o poder diretivo do empregador e ferem direitos fundamentais, configurando assédio moral. A cobrança de resultados associada a crenças pessoais da gerente criou um ambiente coercitivo e de constrangimento para os demais funcionários.