Facultativo de baixa renda é uma forma de contribuição ao INSS com o valor reduzido a 5% do salário-mínimo. Essa modalidade é exclusiva para pessoas de famílias de baixa renda e que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência (dono de casa) e que não tenha renda própria.
O que é preciso para contribuir como Facultativo de baixa renda?
Primeiro, é preciso que a pessoa não tenha renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores). A pessoa também não pode exercer atividade remunerada e deve se dedicar apenas ao trabalho doméstico, na própria residência. A renda familiar deve ser de até dois salários mínimos, sendo que o Auxílio Brasil não é considerado para o cálculo da renda.
É preciso também estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com todos os dados atualizados – essa atualização deve ser feita a cada dois anos. Para se inscrever no CadÚnico, a pessoa deve procurar o Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da cidade em que mora.
Como contribuir
É possível gerar a Guia da Previdência Social pelo Meu INSS, clicando em Emitir Guia de Pagamento (GPS). Ou pelo portal gov.br (clique aqui).
Quem preferir, pode comprar um carnê em uma papelaria e contribuir, usando o código de pagamento 1929. O pagamento pode ser feito nos bancos ou em casas lotéricas.
Quem contribui como facultativo baixa renda tem direito aos benefícios:
– Aposentadoria por idade
– Aposentadoria por incapacidade permanente
– Auxílio por incapacidade temporária
– Auxílio-reclusão
– Salário-maternidade
– Pensão por morte
Fonte: INSS