AUXÍLIO RECONSTRUÇÃO

Homem erroneamente declarado falecido recebe benefício

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) concedeu o auxílio reconstrução a um homem que havia sido incorretamente identificado como falecido.

Homem erroneamente declarado falecido recebe benefício Homem erroneamente declarado falecido recebe benefício Homem erroneamente declarado falecido recebe benefício Homem erroneamente declarado falecido recebe benefício
Homem erroneamente declarado falecido recebe benefício

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) concedeu o auxílio reconstrução a um homem que havia sido incorretamente identificado como falecido. A decisão, publicada em 20 de agosto, foi proferida pelo juiz federal Nórton Luís Benites.

Em junho, o homem ajuizou uma ação contra a União após ter seu pedido de auxílio reconstrução negado. Ele alegou residir no bairro Canudos em Novo Hamburgo e ter sido afetado pela catástrofe climática que atingiu o Rio Grande do Sul em maio. A negativa ocorreu porque seu nome constava como falecido no sistema do Governo Federal.

O juiz observou que o auxílio reconstrução, definido pela Medida Provisória n. 1.219/2024, prevê um pagamento de R$ 5.100,00 por família atingida. Este benefício federal é baseado nas informações enviadas pelas prefeituras.

Com base na confirmação da Defesa Civil de que o homem reside em uma área afetada e nos documentos que provaram o erro no sistema, Benites determinou que o auxílio deveria ser concedido. A União reconheceu que não é o único caso de erro de óbito registrado pelo sistema, atribuídos a falhas no banco de dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Dado que o autor está vivo e sua situação cadastral no CPF está regular, ele tem direito ao apoio financeiro conforme a legislação”, concluiu o juiz.

Foi estabelecido que a União deve efetuar o pagamento do auxílio em até dez dias. A decisão pode ser recorrida pelas Turmas Recursais.

Fonte: Secos/JFRS