O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.250/2024, que permite a inclusão de mais nove municípios gaúchos na lista daqueles que poderão cadastrar famílias que ficaram desalojadas ou desabrigadas para receberem o Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 5.100. O apoio financeiro, pago em parcela única, é um benefício extraordinário concedido em função das enchentes que atingiram o estado do Rio Grande do Sul. A MP foi publicada nesta quarta-feira, 7 de agosto, no Diário Oficial da União (DOU).
Com a medida, passam a integrar a lista as seguintes cidades:
Chuí, Glorinha, Horizontina, Mampituba, Saldanha Marinho, Santa Bárbara do Sul, Sant’ana do Livramento, Tavares e Torres. A ampliação foi feita para contemplar os municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal até a data de publicação desta MP, não alcançados pelas medidas anteriores (1.219/2024 ou 1.228/2024).
Ao todo, dos 497 municípios gaúchos, 453 deles podem solicitar o valor de R$ 5,1 mil para cada família residente em área efetivamente atingida pelas enchentes. O benefício será concedido em parcela única — limitado a um por família — e será operacionalizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e pago pela Caixa Econômica Federal, conforme critérios e requisitos estabelecidos.
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO — O Governo Federal espera atender 375 mil famílias gaúchas, representando R$ 1,9 bilhão de recursos destinados ao benefício por meio da autorização para abertura de crédito extraordinário. Inicialmente, o valor destinado ao Auxílio Reconstrução era de R$ 1,23 bilhão para 240 mil famílias. Com a publicação da Medida Provisória nº 1.235, o MIDR teve um crédito extraordinário de mais R$ 689,6 milhões. Com isso, mais 135 mil famílias poderão ser beneficiadas.
*Fonte: Site Gov.br