O projeto de lei de regulação econômica das big techs acaba de ser entregue ao Congresso Nacional para análise das propostas apresentadas pelo governo federal. Com medidas para combater práticas que prejudiquem a concorrência no mundo digital, o projeto foi elaborado pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda junto a um grupo técnico coordenado pela Casa Civil. A primeira casa à apreciar será a Câmara dos Deputados.
O texto propõe ajustes no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC – Lei nº 12.529/2011) possibilitando a criação de novos mecanismos para impedir o abuso de poder econômico por grandes plataformas digitais.
Ao propor transparência, equilíbrio e liberdade de escolha tanto para consumidores quanto para empresas, o projeto de lei tem como objetivo coibir práticas que prejudiquem a livre concorrência. A proposta também busca reduzir custos, corrigir distorções do mercado e estimular a inovação, criando um ambiente mais saudável para a economia digital.
Durante a apresentação no Palácio do Planalto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que a concorrência é um princípio fundamental do capitalismo, mas que historicamente acaba levando à concentração de capital em poucos grupos, resultando em oligopólios e monopólios.
“O mundo digital evoluiu tão rápido que a legislação não conseguiu acompanhar a velocidade da concentração de poder e de recursos financeiros por grandes conglomerados. Cabe ao Estado regular esse setor para evitar práticas desleais e anticoncorrenciais, que afetam desde pequenos e médios empreendedores até grandes negócios”, ressaltou Haddad.
O ministro destacou ainda que a elaboração do texto começou há mais de um ano e foi submetida a consulta pública, reforçando que a proposta trata do fortalecimento do ambiente de negócios e da promoção de práticas concorrenciais justas no país.
DESIGNAÇÃO E OBRIGAÇÕES
O projeto de lei cria dois processos administrativos no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade): a designação de plataformas de relevância sistêmica para mercados digitais e a determinação de obrigações especiais para as plataformas designadas.
De acordo com o PL, o Cade deverá fazer essa designação a partir de características qualitativas, além de observar um piso mínimo de faturamento — acima de R$ 5 bilhões anuais no Brasil e R$ 50 bilhões em termos globais. A designação será feita caso a caso, mediante instauração de processo administrativo e sujeita à aprovação do Tribunal do Cade.
O texto prevê que as plataformas poderão ser submetidas a regras prévias de transparência, obrigações, proibições e procedimentos específicos. Assim como na designação, a determinação de obrigações especiais às plataformas digitais será submetida à aprovação colegiada do Tribunal do Cade, que deverá especificar as obrigações e determinar multa em caso de descumprimento.
Há ainda a previsão de criação da Superintendência de Mercados Digitais (SMD), unidade especializada no Cade para tratar dos novos procedimentos relacionados às plataformas de relevância sistêmica em mercados digitais.
A nova unidade será responsável por monitorar mercados digitais, instruir os processos de designação de agentes econômicos e de determinação de obrigações especiais, submetendo-os ao Tribunal do Cade, além de observar o cumprimento das obrigações e investigar possíveis violações (postulação qualificada).