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Foro privilegiado: entenda as mudanças definidas pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira por ampliar as regras do foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira por ampliar as regras do foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

RIO (AG) – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira por ampliar as regras do foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. Com o voto do presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso, o placar parcial tem seis votos favoráveis à alteração e, com isso, busca rever um entendimento de 2018 na Corte. Logo após o voto, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça, e deve ser concluído até o próximo dia 19, quando encerra a deliberação no plenário virtual.

No final de março, dois processos de relatoria do ministro Gilmar Mendes que discutem a revisão da abrangência do foro privilegiado passaram a ser avaliados em dois julgamentos simultâneos na corte, em plenário virtual.

Na avaliação do magistrado, todos os processos que envolvem autoridades com prerrogativa de função devem ser apreciados em Cortes superiores, mesmo após deixar o cargo, em seus respectivos foros. Gilmar ainda defendeu que os casos só deveriam ser remetidos à Justiça comum se tratasse de crimes cometidos antes de ocupar o cargo público com o direito por prerrogativa de função. Nesse caso, vai passar a valer em casos de cassação de mandato, renúncia, não reeleição, entre outros motivos.

“A saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício”, diz Gilmar em seu voto.

Com isso, vão voltar para a competência do STF casos envolvendo presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, senadores, deputados federais, integrantes das Cortes superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU) e embaixadores. O julgamento em curso, porém, também altera a compreensão para políticos com foro no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como governadores, desembargadores dos tribunais de Justiça estaduais e dos tribunais de contas estaduais (TCE) e municiais (TCM).

A mudança de entendimento amplia a abrangência da prerrogativa, que desde 2018 valia apenas para crimes cometidos no curso do mandato ou ocupação de cargo com prerrogativa e que tenham relação com a função que ocupam. Com a alteração, casos emblemáticos devem sair da Justiça comum e serem encaminhados à Corte, como processos envolvendo os ex-presidentes Jair Bolsonaro (PL) e Michel Temer (MDB), hoje sem direito ao foro. Nos dois casos, foram abertas investigações enquanto ocupavam a Presidência, mas foram remetidos à primeira instância ao deixarem o posto.

Desde o final de março, a Corte discute dois casos concretos envolvendo o foro por prerrogativa de função. No primeiro, os ministros avaliam se cabe ao tribunal a análise de um inquérito que investiga a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) por atos cometidos durante seu mandato ou se o processo deve ser remetido à primeira instância por ela não ter sido reeleita.

Em outro caso, os ministros discutem um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que pede para levar ao STF uma ação penal que responde na Justiça Federal do Distrito Federal por um suposto esquema de rachadinha em seu gabinete quando era deputado federal. A defesa do parlamentar argumenta que não há razão de o processo ser analisado na primeira instância, uma vez que desde 2007 ele exerce cargos com foro privilegiado.

O antigo entendimento foi pauta do Supremo em 2018, em processo de relatoria do hoje presidente da Corte, o ministro Luis Roberto Barroso, que à época formou maioria para restringir a abrangência.