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Flávio Dino vota no Supremo contra poder moderador das Forças Armadas

Para o ministro Flávio Dino, norma viola competência privativa da União para definir diretrizes e bases da educação nacional.


FOTO: Gustavo Moreno/SCO/STF
Para o ministro Flávio Dino, norma viola competência privativa da União para definir diretrizes e bases da educação nacional. FOTO: Gustavo Moreno/SCO/STF

Folhapress

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, citou o golpe militar de 1964 ao votar na ação sobre os limites das atribuições das Forças Armadas. Ele votou contra a tese sobre as Forças Armadas serem um poder moderador.
No dia em que se completa 60 anos do início da ditadura, Dino afirmou no voto que a data remete a um “período abominável da nossa história” quando “à revelia das normas consagradas pela constituição de 1946, o estado de direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força”.
O julgamento no STF começou na sexta (29) em ambiente virtual e a previsão é que seja encerrado em 8 de abril. Até o momento, Dino, Luis Roberto Barroso e Luiz Fux votaram, todos contra a tese sobre as Forças Armadas serem um poder moderador.
A ação foi proposta pelo PDT, em 2020, e, antes do julgamento, teve uma liminar concedida por Fux para estabelecer que a prerrogativa do presidente da República de autorizar emprego das Forças Armadas não pode ser exercida contra os outros dois Poderes.
Um dos motivos da proposição foi o retorno do tema após Jair Bolsonaro (PL) e seus apoiadores defenderam uma interpretação de que o artigo 142 da Constituição Federal segundo a qual as Forças Armadas são um poder moderador.
“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”, diz o artigo citado pelos bolsonaristas.
Em seu voto, Dino citou a discussão e afirmou que não existe um poder militar previsto em na Constituição.
“Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta e indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar e subalterna, como aliás consta no artigo 142 da carta magna”, afirmou.
Sem citar Bolsonaro e a tentativa de golpe investigada pela Polícia Federal, Dino, afirmou que é necessário acabar com “quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este supremo tribunal”.
Como mostrou a apuração da PF, Bolsonaro e seus aliados se valeram de uma interpretação do jurista Ives Gandra Martins sobre a Constituição em seus debates sobre o golpe para reverter o resultado das eleições de 2022.
Dino, também sem citar Ives Gandra, aborda a interpretação sobre o artigo 142 defendida por ele e classifica a tese como “delirante construção teórica”.
“Tais fatos lamentavelmente mostram a oportunidade de o STF repisar conceitos basilares plasmados na Constituição vigente – filiada ao rol das que consagram a democracia como um valor indeclinável e condição de possibilidade à concretização dos direitos fundamentais dos cidadãos e cidadãs”, diz trecho do voto do ministro.
Ainda segundo Dino, o golpe militar “resultou em muitos prejuízos à nossa nação, grande parte irreparáveis.
“São páginas, em larga medida, superadas da nossa história. Contudo, ainda subsistem ecos desse passado que teima em não passar, o que prova que não é tão passado como aparente ser”.