A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou a sanção de demissão a Abraham Weintraub, ex-ministro da Educação, em razão de inassiduidade habitual. A penalidade decorreu de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado com base na Lei nº 8.112/1990. A decisão expulsória está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (07/02).
No PAD, que garantiu o direito à ampla defesa e ao contraditório, foram comprovadas 218 faltas não justificadas ao serviço na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), do qual ocupava o cargo de professor do Magistério Superior, no período de outubro de 2022 a setembro de 2023.
Como decorrência da penalidade, Abraham Weintraub fica inelegível pelo prazo de oito anos, conforme previsto no artigo 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei Complementar nº 64/1990.