A redução adicional de R$ 10 bilhões na conta de luz dos brasileiros, que poderia ser um dos trunfos da campanha pela reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL), não deve chegar às faturas de 22 estados brasileiros antes da eleição.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução pode ser feita apenas depois que os governos estaduais forem indenizados pelo governo por perdas de arrecadação. Uma vez recebida a compensação, o desconto seria repassado na conta de luz do mês seguinte.
Caso os descontos do ICMS —que foi unificado em 17%— fossem aplicados integralmente, como prevê a nova legislação, a conta de luz dos assinantes residenciais e empresariais desses 22 estados sofreria uma redução de 7,38%, segundo cálculos da Abrace (Associação dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres).
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Para a indústria, base de associados da entidade, esse desconto seria menor —5,8%. No total, isso representaria algo em torno de R$ 10 bilhões em descontos.
ENTENDA A REDUÇÃO DE IMPOSTO NA CONTA DE LUZ
A lei unificou o ICMS de combustíveis e serviços essenciais para todos os entes federativos. No caso da energia elétrica, passou a ser cobrado ICMS de 17%.
Além disso, isentou da cobrança desse imposto os encargos setoriais de geração, distribuição e transmissão, e determinou compensação financeira em caso de perdas superiores a 5% da arrecadação anterior (com ICMS mais elevado do que 17%) .
Argumentando que perderiam receita, 22 estados foram ao STF pedir compensação antecipada dessa parcela do custo que compõe a conta de luz. Técnicos das secretarias de Fazenda afirmam que a lei não deixou claro se, no caso dos encargos, a compensação por parte da União deveria ocorrer antes ou depois do repasse do desconto para as contas de luz.
Ao menos três estados —AC MG e RN— já obtiveram decisão favorável do ministro Gilmar Mendes, relator das ações que tramitam no Supremo questionando a alíquota de ICMS no setor e pleiteando a antecipação automática.
Em seus despachos, o ministro Gilmar Mendes permitiu a compensação antecipada no que “excederem a 5%, calculadas mês a mês, com base no mesmo período do ano anterior e com correção monetária (pelo IPCA-E), sem a cobrança de quaisquer encargos moratórios daí decorrentes”.
O ministro também vetou a inclusão do estado em quaisquer cadastros de inadimplência. Decidiu ainda impedir a “alteração ou reclassificação de rating [nota de crédito] da Capacidade de Pagamento (Capag), base para avaliação para que o estado possa tomar empréstimos no mercado.
Embora todos os entes federativos apliquem a nova alíquota de ICMS sobre a tarifa de energia, somente cinco deles –MG, ES, SP, PR e RS– estão isentando automaticamente os encargos setoriais. Esse grupo concentra mais da metade da arrecadação. Os demais recorreram ao STF.
Nos autos, eles afirmam que os estados já perderam dinheiro demais com os descontos de ICMS nas tarifas que, em alguns estados, chegava a 32%.
Para eles, não houve mecanismos eficazes de compensação para essas perdas. Além disso, afirmam que a lei que criou o teto do imposto estadual inclui um gatilho que permite aos estados abater dívidas com a União, caso as medidas levem a uma queda maior que 5% na arrecadação total com o ICMS.