
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que uma instituição de ensino deve indenizar um professor, que desenvolveu depressão após ser acusado — sem provas — por um pai de aluno de ter tocado no cabelo e nas costas da criança dentro de um banheiro.
A acusação nunca foi confirmada, mas deu origem a graves danos psicológicos que afetaram a capacidade laboral do docente. A perícia médica constatou que a abordagem da escola foi um dos fatores que desencadeou o quadro depressivo e a incapacidade parcial para o trabalho.
Apesar de o TRT ter considerado que a escola agiu dentro da razoabilidade ao apurar a denúncia, o TST entendeu que a existência de concausa — isto é, um fator contributivo para a doença — impõe a responsabilidade da instituição.
A ministra relatora, Maria Helena Mallmann, destacou que um episódio ligado ao trabalho que contribui para incapacidade equipara-se a um acidente de trabalho, legitimando a reparação. Agora, o processo retorna ao Tribunal Regional para análise dos pedidos de indenização e rescisão indireta do contrato.
O caso reforça a necessidade de equilíbrio e sensibilidade na gestão de denúncias no ambiente escolar, com atenção especial à saúde mental dos profissionais, e sinaliza para o dever das instituições em lidar com tais situações com cautela e empatia.