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Entenda as teses em julgamento sobre descriminalização de maconha

Um homem registrou um boletim de ocorrência contra um traficante em Goiânia, Goiás, após não receber uma droga
Um homem registrou um boletim de ocorrência contra um traficante em Goiânia, Goiás, após não receber uma droga

CONSTANÇA REZENDE

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Nove ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já votaram no julgamento que analisa a possibilidade de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

A ação pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

A norma também prevê penas como prestação de serviços à comunidade. Já a pena prevista para tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.

A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes. Assim, o debate no STF pode definir critérios para distinguir usuários de traficantes.

Até o momento, cinco ministros votaram pela descriminalização: o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes.

Outros três votaram pela descriminalização: Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Para os dois últimos, a conduta não deve ser descriminalizada, mas o usuário que estiver com até 25 gramas de maconha não poderá ser preso.

ENTENDA AS DIFERENÇAS
Despenalizar: Conduta não deixa de ser crime, mas deixa de haver previsão de pena de prisão quando ela ocorre.
Descriminalizar: Conduta não se torna legal, mas deixa de ser tratada como crime e pode ser objeto ou não de sanção administrativa.
Legalizar: Conduta deixa de ser ilícito e e passa a ser regulada por lei.

QUAIS OS VOTOS?
Cinco ministros votaram para descriminalizar o porte de maconha e para derrubar a lei
Três ministros votaram para manter a situação atual, com pena alternativa, mas mantendo a criminalização do porte
Toffoli abriu uma nova corrente. Para ele, a Lei de Drogas já não criminaliza o usuário
Faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia e o julgamento será retomado na próxima terça (25)

QUANTIDADE
Sete ministros votaram para fixar quantias para diferenciar tráfico de porte
Dois ministros avaliam que o Congresso ou Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) devem deliberar

COMO VOTARAM SOBRE AS QUANTIAS PARA DIFERENCIAR PORTE DE TRÁFICO:
60 gramas: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes
25 gramas: Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques
10 gramas: André Mendonça
Cabe ao Congresso Nacional definir: Edson Fachin
A Anvisa deve definir os parâmetros em até 18 meses: Dias Toffoli