JUSTA CAUSA

Enfermeiro demitido após deixar chupeta presa com esparadrapo na boca de bebê

TST mantém dispensa por justa causa de enfermeiro que permitiu fixação de chupeta com fita em bebê na UTI.

Ele era o chefe de enfermagem, e sua conduta foi considerada falta grave
Ele era o chefe de enfermagem, e sua conduta foi considerada falta grave

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um enfermeiro que tentava reverter sua dispensa por justa causa da Fundação Universitária de Cardiologia, de Porto Alegre (RS). O caso ocorreu em 2019, quando duas funcionárias prenderam uma chupeta na boca de um bebê de quatro meses internado na UTI pediátrica com fita adesiva, e o enfermeiro, responsável pelo plantão, manteve a situação. A decisão foi unânime, considerando a gravidade da conduta, que colocou a vida da criança em risco.

O enfermeiro, admitido em 2017 e demitido em 2019, alegou na ação que foi penalizado sem ter cometido infração disciplinar ou falta grave. No entanto, o hospital apresentou provas de que, em 7 de agosto de 2019, funcionárias do turno da manhã encontraram o bebê com a chupeta fixada com micropore. As imagens de segurança mostraram que duas funcionárias do turno noturno haviam realizado o procedimento, e o enfermeiro, responsável pela escala, visitou o paciente e manteve a fixação. A chupeta permaneceu na boca do bebê durante todo o plantão, sendo retirada apenas para aspiração orofaríngea.

Risco de morte e decisão judicial

O hospital argumentou que o procedimento foi “absolutamente inapropriado do ponto de vista técnico”, já que a obstrução da boca poderia levar à aspiração de vômito ou impedir a respiração, caso a traqueostomia fosse obstruída, resultando em parada respiratória e risco de morte. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) mantiveram a dispensa por justa causa, considerando que o enfermeiro era o responsável pelo setor e que a punição foi proporcional à gravidade dos fatos.

O ministro relator do caso no TST, Hugo Scheuermann, destacou que a fixação da chupeta com micropore em um bebê internado na UTI pediátrica apresentava diversos riscos à saúde, incluindo o risco de morte.

“Se a tentativa era aliviar o estresse do paciente, a atitude foi errada, pois havia muito mais risco à saúde da criança de quatro meses”, afirmou.

Scheuermann também ressaltou que o enquadramento jurídico da conduta do enfermeiro como “mau procedimento” foi apropriado e proporcional à falta cometida. A decisão da Primeira Turma do TST foi unânime, mantendo a dispensa por justa causa e reforçando a responsabilidade dos profissionais de saúde em garantir a segurança dos pacientes.

O caso serve como alerta para a importância de condutas éticas e técnicas adequadas em ambientes de alta complexidade, como UTIs pediátricas, onde qualquer erro pode ter consequências graves.