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Eleições 2022: carona, boca de urna e propaganda: saiba o que é proibido!

Foto: Ricardo Amanajás / Diario do Pará
Foto: Ricardo Amanajás / Diario do Pará

GÉSSICA BRANDINO/FOLHAPRESS

No domingo (30), dia do segundo turno, quem tentar subornar eleitores oferecendo transporte ou refeições para influenciar o voto pode ser preso e multado por crime eleitoral.

A legislação proíbe ainda a prática de boca de urna na data. A veiculação paga de propaganda a favor dos candidatos na internet é proibida a partir de 48 horas antes da votação até 24 horas após a divulgação do resultado.

Aglomerações que tenham como objetivo tumultuar o voto também são vedadas. No início do mês, o presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu para apoiadores irem votar de verde e amarelo e permanecerem na região da seção eleitoral até a apuração do resultado.

O partido de Bolsonaro também abriu inscrições de eleitores que queiram fiscalizar a eleição. A legislação autoriza que as legendas nomeiem dois delegados por município e dois fiscais por sala de votação, que devem se revezar no local. Os fiscais não podem interferir, criar obstáculos ou tumultuar o processo de votação.

ACESSE O PDF ABAIXO E SAIBA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE DIA 30

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