Foto: Divulgação
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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei nº 4542/24,  que garante estabilidade provisória no emprego ao trabalhador que realizar doação de órgão ou tecido. A medida exclui doações simples — como de sangue, esperma ou óvulo —, nas quais o tempo de recuperação é considerado curto.

De acordo com o texto, o empregado que fizer uma doação terá direito à estabilidade desde o momento da cirurgia até quatro meses após o retorno ao trabalho. Nesse período, ele não poderá ser demitido, salvo em casos de falta grave ou razões técnicas e financeiras devidamente comprovadas pela empresa.

O projeto, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), recebeu parecer favorável da relatora Geovania de Sá (PSDB-SC), que incluiu uma emenda restringindo o benefício às doações previstas na Lei de Transplantes de Órgãos. Com isso, procedimentos de rápida recuperação ficaram de fora da proposta.

“A proposta cria um estímulo ao trabalhador que pretende doar órgão ou tecido e teme pelo seu emprego, considerando o longo tempo de recuperação e afastamento necessário, a depender do procedimento”, afirmou a relatora.

Além de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o texto modifica também a Lei da Discriminação no Emprego, para proibir qualquer prática discriminatória contra o empregado que fizer uma doação.

Estabilidade no Emprego para Doadores de Órgãos

O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisará passar pelo plenário se for aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), última etapa antes de seguir para apreciação do Senado.