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Daniel Alves: entenda diferenças em julgamentos de estupro no Brasil e na Espanha

 Liberdade é provisória e vale apenas até que a sentença final seja proferida, após esgotamento dos recursos. Foto: Divulgação
Liberdade é provisória e vale apenas até que a sentença final seja proferida, após esgotamento dos recursos. Foto: Divulgação

RAÍSSA BASÍLIO

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Daniel Alves, ex-jogador da seleção brasileira, foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro e mais 5 anos em regime de liberdade assistida. O veredicto foi proferido por um júri colegiado, composto por três magistrados, em Barcelona, nesta quinta-feira (22). Essa decisão, que concedeu uma pena consideravelmente menor do que a exigida pelo Ministério Público Espanhol e pela defesa da vítima, mostra as nuances do sistema jurídico espanhol.

Aqui no Brasil, casos dessa natureza são tradicionalmente julgados por apenas um juiz. O cenário destaca, inclusive, que, na legislação brasileira, apenas crimes dolosos contra a vida são julgados por um tribunal do júri.

Homicídio, aborto, infanticídio, crimes de apoio ao suicídio e genocídio são os que mais frequentemente vão a júri. “O estupro não é um crime que vai tradicionalmente para júri, ainda que ele seja um estupro seguido de morte”, explica a Graziela Jurça Fanti, advogada de mulheres e mestranda em criminologia pela USP (Universidade de Sã Paulo).

A bancada de Daniel Alves era composta por três juízes, modelo utilizado para julgar casos criminais graves. Embora menos comum do que o tradicional, essa é uma configuração que busca uma análise mais minuciosa de um caso.

“Muitas vezes, essa reunião de vários juízes não tem grande impacto ou não diverge em relação a quando um único juiz julga. Quando tem uma situação colegiada há uma visão melhor do cenário. Já que no direito comparado, quando há mais de uma cabeça analisando, há um melhor resultado, porque há um debate entre essas pessoas”, ressalta Roselle Soglio, advogada criminalista, especialista em perícias criminais, professora de direito penal e direito processual penal no Legale.

DIFERENÇAS
As diferenças entre a legislação brasileira e espanhola podem variar em diversos aspectos, incluindo definição legal do crime, procedimentos judiciais, penas e atenuantes considerados.

No Brasil, o estupro é tipificado como qualquer ato de violência sexual contra uma pessoa, enquanto na Espanha o crime pode ser definido de forma semelhante, mas as nuances podem variar de acordo com a legislação e jurisprudência específicas.

“Em território brasileiro, crimes de estupro são tradicionalmente julgados por um juiz singular, um juiz único e não por um colegiado, porque temos uma forma de estruturar os tribunais diferente dos tribunais espanhóis, como acontece no caso do Daniel Alves”, pontua Graziela Jurça Fanti. Essa é uma diferença em procedimentos judiciais, que diz respeito à forma como o crime é investigado e julgado.

Mas vale citar que é possível que alguns casos possam passar por uma instância superior para decisão colegiada aqui no Brasil. “Isso se chama apelação, que é você recorrer para uma instância superior tentando reformar a decisão do juiz singular a respeito da quantidade de pena, da gravidade do delito ou se de fato houve crime.
Todas as matérias são questionáveis e podem ser levadas para tribunais superiores em que a decisão é colegiada”, completa.

Em casos de crimes sexuais, a legislação brasileira prevê penas específicas para cada tipo. “Diferentemente da Espanha, que você tem um único artigo que engloba todos os crimes sexuais, o Brasil separa os crimes. Há estupro, violência sexual mediante fraude, assédio sexual, importunação sexual, entre outros. Para cada um deles você tem uma pena e, às vezes, tem um crime associado a outro”, esclarece Roselle Soglio.

ATENUANTES
As leis em ambos os países preveem atenuantes específicos que afetam a aplicação da pena. No caso de Daniel Alves, a embriaguez chegou a ser alegada como forma de tentar reduzir o tempo de prisão -o que acabou não aceito pela Justiça. “A nossa legislação não prevê isso. No Brasil, a pena seria mais dura, com a possibilidade de ainda cumprir mais tempo preso”, completa Soglio.

Além da alegação de embriaguez, a defesa do ex-jogador usou outra forma de reduzir a pena: um depósito de EUR 150 mil (R$ 803 mil) na Justiça como atenuante de reparação de dano. Ele foi condenado a 9 anos de pena, mas cumprirá 4 anos e meio de prisão e o restante em liberdade assistida. Se cometer alguma infração, voltará para a prisão.

Soglio também explica que, em teoria, Daniel Alves, sendo cidadão brasileiro, poderia solicitar sua extradição para cumprir a pena no Brasil, considerando os convênios internacionais existentes. No entanto, é improvável que essa solicitação seja concedida, pois o crime foi cometido na Espanha e seria mais condizente com as leis espanholas. Ainda assim, nada impede que ele faça tal pedido.
A defesa dele alegou que vai recorrer para que Daniel Alves seja absolvido.