em tempo recorde

Criança levada ilegalmente ao Brasil pelo pai é devolvida à mãe

A criança vivia no Japão com os pais quando, em novembro de 2024, o pai a trouxe para o Brasil e a deixou sob os cuidados de tios.

Foto: Divulgação
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Em apenas seis meses, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu garantir a repatriação de uma criança trazida ilegalmente do Japão pelo pai brasileiro, sem autorização da mãe vietnamita. A entrega ocorreu na última sexta-feira (26), em Curitiba, e contou com a mediação do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária do Paraná.

O caso foi ajuizado em 26 de março de 2025, com base na Convenção da Haia sobre Subtração Internacional de Crianças, incorporada ao Brasil pelo Decreto nº 3.413/2000. A norma prevê que crianças retiradas sem consentimento de quem detém a guarda devem retornar ao país de residência habitual.

A criança vivia no Japão com os pais quando, em novembro de 2024, o pai a trouxe para o Brasil e a deixou sob os cuidados de tios, retornando em seguida ao Japão. A mãe acionou a Autoridade Central japonesa, que encaminhou o pedido à Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) no Brasil. O caso foi então repassado à AGU com caráter de urgência.

Transferência sem autorização da mãe

Durante a tramitação, surgiram suspeitas de maus-tratos, descartadas pela Justiça. As audiências confirmaram que a guarda era compartilhada no Japão e que a transferência ocorreu sem autorização materna, configurando subtração ilícita. Diante disso, foi determinada a devolução imediata da criança, sem recursos por parte do pai.

A advogada da União Mariana Filchtiner Figueiredo, da equipe da Conai (Coordenação Nacional de Assuntos Internacionais), ressaltou a rapidez do processo:“A agilidade e dedicação de todos os envolvidos permitiram que a criança fosse devolvida exatamente seis meses após a ação ser ajuizada, um prazo excepcional em casos internacionais dessa natureza.” O episódio é considerado uma das repatriações mais céleres já realizadas no Brasil.