O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta quinta-feira (24) as cooperativas médicas no rol de companhias que podem pedir recuperação judicial. Assim, a corte validou as mudanças na Lei de Falências e Recuperação Judicial a respeito das cooperativas médicas operadoras de planos de saúde em 2020.
O julgamento teve 6 votos a 5 contra a ação. A tese vitoriosa foi do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, “seria uma ingerência muito grande do Supremo entrar na interpretação de minúcias do regimento interno do Senado e da Câmara”.
Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Edson Fachin e Dias Toffoli. O caso havia sido retomado na quarta (23), mas a sessão foi encerrada com um empate. Nesta quinta, o presidente Luís Roberto Barroso deu o voto decisivo.
Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Para esses, a mudança no texto feita pelo Senado exigia o retorno do texto à Câmara dos Deputados, para reanálise.
O Supremo analisou uma ação da PGR (Procuradoria-Geral da República), à época chefiada por Augusto Aras, que pedia a retirada das cooperativas médicas da lista por um suposto erro de tramitação do texto.
Aras argumentava que a inclusão das cooperativas médicas no rol de companhias que podem pedir recuperação judicial foi feita no Senado de forma irregular, sem confirmação da Câmara.
Aras viu um erro processual no caso. A entrada das cooperativas médicas, na visão do ex-PGR, deveria ser feita por uma emenda aditiva -o que demandaria que o texto voltasse para nova votação na Câmara para análise desse único ponto. O Congresso aprovou o projeto de lei em 2020.
O texto, porém, foi formalmente apresentado como uma emenda de redação -sugestão de mudança pontual cujo objetivo é fazer pequenos ajustes no texto, sem alterar o mérito.
Ao desempatar o julgamento, Barroso se alinhou à corrente do relator. “Não parece na minha visão que tenha havido uma inovação, mas na verdade uma explicitação”, disse.
Barroso ainda sugeriu que a inclusão de novas palavras e expressões em PL [projeto de lei], desde que corrija imprecisões técnicas ou torne o sentido do texto mais claro, não configure emendas aditivas.
Assim como o relator, ele afirmou que o presidente da República não vetou o trecho por inconstitucionalidade, mas por interesse público. Disse, ainda, que quando a matéria chegou ao Congresso para deliberação sobre o veto, a Câmara votou pela derrubada do veto.
“É um argumento legitimador da decisão o fato de que a Câmara nunca se insurgiu contra a suposta não observância do seu papel como Casa iniciadora”, disse.
A Lei das Falências define que cooperativas não podem pedir recuperação judicial. As únicas autorizadas seriam da área médica. O mecanismo permite que empresas suspendam e negociem parte das dívidas para evitar seu fechamento.
Moraes defende que a modificação é uma minúcia e que não haveria erro no processo legislativo. Ele entende ainda que a Câmara dos Deputados não manifestou contrariedade com a inclusão das cooperativas.
Flávio Dino foi o primeiro a divergir. “Houve uma mudança no caráter da lei. Havia uma exceção explícita [às cooperativas], e depois ela [cooperativa médica] foi incluída”, disse.
Gilmar Mendes disse que “houve desrespeito ao devido processo legislativo”. “O Senado alterou o conteúdo normativo do texto advindo da Câmara sem que tal modificação tenha sido objeto de análise pela Casa iniciadora”, afirmou.
O caso Unimed Norte/Nordeste
As cooperativas médicas são empresas formadas pela união de profissionais autônomos da área, com o objetivo de prestar serviços médicos a clientes. No Brasil, alguns planos de saúde funcionam nesta modalidade.
A principal representante desse segmento é a Unimed. Ela funciona como uma confederação que reúne cooperativas médicas. Segundo dados da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), há 269 cooperativas médicas ativas no Brasil. Elas atendem 18,9 milhões de pessoas –número que equivale a cerca de 37% do total de beneficiários de planos de saúde.
Com a permissão da lei de 2020, a Unimed Norte/Nordeste entrou em recuperação judicial após impacto no atendimento médico causado pela pandemia de Covid. A dívida chegou a quase R$ 240 milhões.
ANA POMPEU E CÉZAR FEITOZA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)