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Consumidor não tem direito de recusar embarque em modelo de avião específico

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou o fechamento do tráfego aéreo de 28 aeroportos e helipontos privados em todo país
FOTO: celso rodrigues
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou o fechamento do tráfego aéreo de 28 aeroportos e helipontos privados em todo país FOTO: celso rodrigues

Tamara Nassif/Folhapress

 

O incidente da última sexta-feira (5) envolvendo um avião da Alaska Airlines arrepiou a espinha de quem se imaginou na situação dos 171 passageiros e seis tripulantes a bordo. A quase 5.000 metros de altitude, o painel de uma janela do Boeing 737 Max 9 rompeu, deixando um espaço aberto do tamanho de uma geladeira na lateral da aeronave em pleno voo.

Máscaras de oxigênio caíram para garantir a respirabilidade devido à despressurização, e, em cerca de 15 minutos, o avião conseguiu efetuar um pouso de emergência seguro. Apesar do susto, ninguém ficou ferido.

O caso fez com que as aeronaves do modelo Boeing 737 Max 9 em operação fossem recolhidas para inspeção pelo órgão regulador do setor aéreo dos Estados Unidos, a FAA (Administração Federal de Aviação, na sigla em inglês).

O movimento foi replicado em outros países, inclusive no Brasil. Segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a única companhia aérea que usa o modelo é a panamense Copa Airlines, que suspendeu voos com a aeronave para revisão técnica.

Diante do ocorrido, passageiros podem sentir insegurança ao embarcar em aviões com histórico de incidentes, mesmo após inspeções rigorosas por parte dos órgãos reguladores.

Mas, de acordo com especialistas consultados pela Folha, os consumidores que se recusarem a viajar por causa do modelo do avião não podem recorrer ao CDC (Código de Defesa do Consumidor) para reembolso ou realocação para outro voo.

O motivo é que se considera o “princípio da boa-fé”, no qual a empresa prestadora do serviço se compromete a cumprir todas as especificações dos órgãos reguladores. Em tese, todas as aeronaves em uso são seguras e em conformidade com os critérios de aeronavegabilidade.

“O transporte aéreo de passageiros é um serviço extremamente regulado. Antes de a empresa colocar aviões no ar, ela precisa atender a uma série de critérios das autoridades”, afirma Renata Reis, especialista em direito do consumidor do Procon-SP. “Quando a aeronave tem o aval do órgão regulador, ela está legalmente apta para operar. Não existe legislação que interfira nisso.”

No Brasil, a agência reguladora é a Anac, autarquia federal ligada ao Ministério de Portos e Aeroportos. O órgão diz não ter uma regulação específica para casos de recusa de embarque em aviões específicos e que não há necessidade de decisão adicional em relação à suspensão das operações com o Boeing 737 Max 9. “A agência segue acompanhando, junto à FAA, a aplicação da Diretriz de Aeronavegabilidade”, disse a Anac em nota.

A sensação de insegurança não é a mesma coisa que perigo iminente e previsível este, sim, regido pelo CDC. De acordo com o código do consumidor, são proibidos produtos e serviços que possam causar risco à saúde e à segurança. No caso da aviação, exemplos desse risco iminente ocorreram durante a fase mais crítica da pandemia de Covid-19, ao que foram estabelecidas novas diretrizes para biossegurança nos aviões.

“Se a aeronave está de acordo com os parâmetros da Anac, o CDC não tem como fazer a ligação entre o medo de embarcar com perigo iminente. São legislações que se complementam. Ou seja, o CDC não pode passar por cima do órgão regulador”, afirma Reis.

COMO SABER O MODELO DO AVIÃO EM QUE EU VOU VIAJAR?

A especialista acrescenta que é possível conferir o histórico de uma aeronave no site da Anac, mas é preciso que a companhia aérea responsável pelo voo informe o número de matrícula do avião. As empresas brasileiras costumam informar qual será o modelo usado na viagem no momento de compra das passagens. Para saber o número de matrícula, basta entrar em contato com os canais de atendimento das companhias.

Para Igor Britto, diretor de relações institucionais do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), os cuidados adotados pelo setor aéreo, que tem o dever legal de garantir a segurança dos cidadãos, andam ao lado da garantia dos direitos do consumidor.