Cristiane Gercina e Patrick Fuentes/Folhapress
Os juros do crédito consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm novo teto a partir desta segunda-feira (23). O limite da taxa do empréstimo pessoal consignado cai de 1,91% para 1,84%. No cartão de crédito consignado e no cartão de benefício, a taxa vai de 2,83% para 2,73%.
A redução foi aprovada pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) em 11 de outubro. Os novos juros são o limite que bancos e instituição financeira podem cobrar. É possível praticar taxa menor, não maior.
A queda acompanha a redução da taxa básica de juros da economia, a Selic, que está em 12,75% ao ano, mas tem se tornado uma queda de braço entre a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e o Ministério da Previdência Social.
A federação afirma que as constantes reduções dos juros interferem na oferta do consignado para os aposentados de baixa renda, que são os que mais sofrem ao terem o empréstimo barrado na análise de crédito. “O volume de concessão, comparando-se o período de maio a agosto de 2022 com o mesmo período de 2023, caiu de R$ 29,3 bilhões para R$ 21,2 bilhões”, diz a entidade.
“A média de concessão mensal teve redução de R$ 7,3 bilhões para R$ 5,3 bilhões, de acordo com dados do Banco Central, ou seja, R$ 2 bilhões a menos de crédito consignado na economia; uma queda anual de 27%”, afirma ainda a nota.
A Febraban e a ABBC (Associação Brasileira de Bancos) enviaram ofício –assinado na quinta (19)– ao ministro da Previdência, Carlos Lupi, afirmando que a criação de grupo de trabalho que discute os juros no país é acertada, mas que os estudos técnicos do setor financeiro não estão sendo considerados pela Previdência Social no GT.
“Com o intuito de reverter a queda nas concessões dos empréstimos consignados a aposentados mais idosos e/ou que tenham valor de benefício mais baixo, a proposta sugeria manutenção do teto de taxa das operações de empréstimos e cartões consignados”, diz o ofício sobre as propostas bancárias levadas ao grupo de trabalho.
Em nota, a federação afirma que, com a queda na oferta do consignado, “os aposentados estão tendo de recorrer a outras modalidades de crédito, com custos significativamente mais elevados”. “Estima-se que 48% dos aposentados que tomaram e consignado estavam negativados”, diz o texto.
Segundo a entidade, os bancos podem deixar de oferecer o crédito, se assim entenderem, como ocorreu em março deste ano, quando houve a primeira queda de juros, revertida apenas após intervenção do presidente Lula.
“Caberá a cada instituição financeira, diante de sua estratégia de negócio, avaliar a conveniência de concessão do consignado para os beneficiários do INSS no novo teto de juros fixado pelo Conselho de Previdência.”
BANCOS
Procurados pela reportagem, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Banrisul, Santander e C6 disseram que oferecem as novas taxas, conforme determinação do Ministério da Previdência. Nubank não tem consignado, PAN não respondeu e BMG ainda não tem posicionamento sobre a alteração.
A Copernapi, cooperativa de crédito do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), também reduz suas taxas a partir desta segunda (23). O juro médio ficará em 1,62% ao mês para os associados e 1,65% ao mês para não associados que quiserem contratar o empréstimo pessoal consignado.
A nova tabela tem juros a partir de 1,47% para associados, e será aplicada em novos contratos e refinanciamentos. O empréstimo pode ser parcelado em, no mínimo, seis meses e, no máximo, 84 vezes. Neste caso, o juros sobem para 1,78%, ainda abaixo do teto do INSS, diz Liliane Stella Beil, diretora presidente da Coopernapi.
A Caixa informa que já vem acompanhando a queda da Selic e, em 20 de setembro, reduziu as taxas do crédito consignado, contemplando os beneficiários do INSS. “O banco oferece taxa de juros a partir de 1,64% ao mês para beneficiários do INSS, sendo que a taxa máxima aplicada pela Caixa já está abaixo do teto recomendado pela resolução do CNPS”, diz nota.
O Banco do Brasil diz que oferta crédito aos beneficiários do INSS conforme as legislações vigentes e que as taxas atuais variam de 1,71% ao mês, na faixa mínima, a 1,84%, no patamar máximo. O prazo para pagamento é de até 84 meses.