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Comissão aprova projeto que prevê licença-maternidade de 180 dias para bombeira e policial

Câmara dos Deputados Analisa Ampliação da Licença-Maternidade e Criação da Licença-Paternidade para Militares. Saiba mais!

Comissão aprova projeto que prevê licença-maternidade de 180 dias para bombeira e policial

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto que amplia a licença-maternidade para 180 dias e cria a licença-paternidade de 40 dias para militares estaduais e do Distrito Federal, sem alteração salarial.

A proposta também prevê licença remunerada em casos de adoção ou guarda judicial: 120 dias para crianças de até um ano e 60 dias para maiores de um ano.

Mudanças no Projeto Original

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que unificou o Projeto de Lei 4808/16, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), e outros cinco projetos apensados. O relator incluiu ainda a garantia de remoção para unidade próxima à residência para militares gestantes e o direito a uma hora diária de descanso para lactantes.

“Dadas as particularidades das carreiras dos militares, como longas escalas e trabalho noturno, é justo e viável assegurar essas licenças também aos policiais estaduais e do Distrito Federal”, justificou Alden.

A proposta altera o Decreto-Lei 667/69, que regula as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros, atualmente delegando aos estados e ao DF a definição dos direitos e vantagens dos militares.

Restrições para Gestantes e Lactantes

O substitutivo também veda a participação de policiais e bombeiras militares gestantes ou com filhos de até 12 meses em escalas de plantão, operações policiais e atividades externas. Nesses casos, elas serão designadas para serviço administrativo.

Além disso, determina que as instituições policiais e os corpos de bombeiros promovam ações educativas e preventivas sobre proteção da paternidade e acompanhamento do puerpério.

Tramitação

A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias