A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto que amplia a licença-maternidade para 180 dias e cria a licença-paternidade de 40 dias para militares estaduais e do Distrito Federal, sem alteração salarial.
A proposta também prevê licença remunerada em casos de adoção ou guarda judicial: 120 dias para crianças de até um ano e 60 dias para maiores de um ano.
Mudanças no Projeto Original
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que unificou o Projeto de Lei 4808/16, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), e outros cinco projetos apensados. O relator incluiu ainda a garantia de remoção para unidade próxima à residência para militares gestantes e o direito a uma hora diária de descanso para lactantes.
“Dadas as particularidades das carreiras dos militares, como longas escalas e trabalho noturno, é justo e viável assegurar essas licenças também aos policiais estaduais e do Distrito Federal”, justificou Alden.
A proposta altera o Decreto-Lei 667/69, que regula as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros, atualmente delegando aos estados e ao DF a definição dos direitos e vantagens dos militares.
Restrições para Gestantes e Lactantes
O substitutivo também veda a participação de policiais e bombeiras militares gestantes ou com filhos de até 12 meses em escalas de plantão, operações policiais e atividades externas. Nesses casos, elas serão designadas para serviço administrativo.
Além disso, determina que as instituições policiais e os corpos de bombeiros promovam ações educativas e preventivas sobre proteção da paternidade e acompanhamento do puerpério.
Tramitação
A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias