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CNJ tem 3 votos a 0 por regra de gênero para promoção de juízes

Com salários que chegam a quase R$ 14 mil, concurso do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) preencherá 60 vagas de nível superior para as carreiras de técnico e analista, em Brasília

FOTO: G.Dettmar / Agência CNJ
Com salários que chegam a quase R$ 14 mil, concurso do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) preencherá 60 vagas de nível superior para as carreiras de técnico e analista, em Brasília FOTO: G.Dettmar / Agência CNJ

Constança Rezende/Folhapress

 

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) adiou para a próxima terça-feira (26) a discussão que avalia a criação de uma política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário.

A medida do adiamento foi tomada por causa de um pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo conselheiro Richard Pae Kim, nesta terça-feira (19).

A manifestação do conselheiro aconteceu após a leitura do voto da relatora do processo, Salise Sanchotene, que defende a aplicação da norma.

Mesmo assim, os conselheiros Mario Goulart Maia e o ministro Vieira de Mello Filho adiantaram seus votos, seguindo a relatora. Por isso, já seriam computados 3 votos a favor da implementação da medida.

O ato normativo proposto estabelece a intercalação entre mulheres e homens conforme a abertura de vagas para magistrados de carreira por critério de antiguidade e merecimento.

A discussão foi pautada pela ministra Rosa Weber, presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), às vésperas da sua aposentadoria. Se aprovado, o texto passa a valer em janeiro de 2024, e a primeira vaga aberta deverá ser preenchida pelo magistrado de gênero distinto do último promovido. A regra será mantida até que cada tribunal alcance a proporção entre 40% e 60% por gênero.

Pelo voto da relatora, os tribunais deverão manter, além da relação geral de antiguidade (mista, composta por homens e mulheres, conforme antiguidade cronológica), uma relação exclusiva de mulheres.

Também deverão verificar, no total de cargos ocupados, a paridade de gênero, independentemente da origem (magistratura de carreira ou quinto constitucional).

Identificada a desproporção de gênero no total de cargos providos, o tribunal deverá implementar a ação afirmativa, no acesso destinado a juízes e juízas de carreira.

Isso se dará com alternância entre listas mistas de antiguidade, compostas por juízes e juízas, considerando a antiguidade cronológica e alternando com um provimento dedicado exclusivamente a magistradas, oriundas de lista de antiguidade própria de mulheres, em antiguidade por gênero.

Nos tribunais em que a paridade de gênero for identificada, na proporção de 40 a 60% por gênero, a promoção à próxima vaga destinada à magistratura de carreira acontecerá por meio de listagem mista, composta por homens e mulheres, escolhidos a partir da verificação da antiguidade cronológica.