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CNJ tem 3 votos a 0 por regra de gênero para promoção de juízes

CNJ tem 3 votos a 0 por regra de gênero para promoção de juízes CNJ tem 3 votos a 0 por regra de gênero para promoção de juízes CNJ tem 3 votos a 0 por regra de gênero para promoção de juízes CNJ tem 3 votos a 0 por regra de gênero para promoção de juízes
Um levantamento inédito feito pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aponta que cerca até 110 mil pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas não tinham antecedentes
Um levantamento inédito feito pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aponta que cerca até 110 mil pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas não tinham antecedentes FOTO: G.Dettmar / Agência CNJ

Constança Rezende/Folhapress

 

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) adiou para a próxima terça-feira (26) a discussão que avalia a criação de uma política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário.

A medida do adiamento foi tomada por causa de um pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo conselheiro Richard Pae Kim, nesta terça-feira (19).

A manifestação do conselheiro aconteceu após a leitura do voto da relatora do processo, Salise Sanchotene, que defende a aplicação da norma.

Mesmo assim, os conselheiros Mario Goulart Maia e o ministro Vieira de Mello Filho adiantaram seus votos, seguindo a relatora. Por isso, já seriam computados 3 votos a favor da implementação da medida.

O ato normativo proposto estabelece a intercalação entre mulheres e homens conforme a abertura de vagas para magistrados de carreira por critério de antiguidade e merecimento.

A discussão foi pautada pela ministra Rosa Weber, presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), às vésperas da sua aposentadoria. Se aprovado, o texto passa a valer em janeiro de 2024, e a primeira vaga aberta deverá ser preenchida pelo magistrado de gênero distinto do último promovido. A regra será mantida até que cada tribunal alcance a proporção entre 40% e 60% por gênero.

Pelo voto da relatora, os tribunais deverão manter, além da relação geral de antiguidade (mista, composta por homens e mulheres, conforme antiguidade cronológica), uma relação exclusiva de mulheres.

Também deverão verificar, no total de cargos ocupados, a paridade de gênero, independentemente da origem (magistratura de carreira ou quinto constitucional).

Identificada a desproporção de gênero no total de cargos providos, o tribunal deverá implementar a ação afirmativa, no acesso destinado a juízes e juízas de carreira.

Isso se dará com alternância entre listas mistas de antiguidade, compostas por juízes e juízas, considerando a antiguidade cronológica e alternando com um provimento dedicado exclusivamente a magistradas, oriundas de lista de antiguidade própria de mulheres, em antiguidade por gênero.

Nos tribunais em que a paridade de gênero for identificada, na proporção de 40 a 60% por gênero, a promoção à próxima vaga destinada à magistratura de carreira acontecerá por meio de listagem mista, composta por homens e mulheres, escolhidos a partir da verificação da antiguidade cronológica.