ENTENDA O CASO

Cloudflare: como o X driblou a Anatel e voltou a funcionar no Brasil 

Uma modificação no registro dos servidores do X tornou possível, depois de duas semanas, o acesso de brasileiros à rede social americana.

 A rede social X informou que apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira os documentos exigidos pelo ministro Alexandre de Moraes
A rede social X completou nesta segunda-feira um mês fora do ar no Brasil

Uma modificação no registro dos servidores do X tornou possível, depois de duas semanas, o acesso de brasileiros à rede social americana. Isso porque a plataforma comandada pelo bilionário Elon Musk começou a utilizar um serviço que opera como “escudo” para proteger seus servidores.

Uma das empresas contratadas para isso foi a Cloudflare, que opera em 330 cidades de mais de 120 países. No Brasil, a companhia atende grandes instituições, incluindo bancos. Diante dessa conjuntura, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não conseguiu manter os bloqueios em todo território nacional.

Por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, a plataforma teve as atividades suspensas no dia 30 de agosto. A deliberação foi confirmada pela Primeira Turma da Corte, presidida por Moraes. Apesar disso, desde as primeiras horas desta quarta-feira (18), muitos usuários têm comentado o retorno à rede.

O que é a Cloudflare?

Com um serviço utilizado por 24 milhões de sites no mundo, a Cloudflare opera na proteção de servidores de grandes empresas contra ataques cibernéticos. Para isso, a companhia americana cria uma espécie de “escudo” no tráfego para endereços online.

É justamente esse “escudo” que gerou obstáculos para os provedores de internet conseguirem manter o bloqueio do X no Brasil.

Para restringir a rede social, a Anatel depende da ação de cada provedor de internet, que fica responsável por restringir o IP da rede social. Segundo a agência, são mais de 11 mil provedores de banda larga homologados no país, incluindo empresas locais.

Acontece que o serviço de proteção oferecido pela Cloudflare muda o endereço de IP do X. Isso acontece por meio de um processo chamado de proxy reverso, um servidor intermediário que oculta o IP real daquela plataforma. Dessa forma, ele bloqueia tentativas de ataques diretos e impede que o endereço original seja identificado, explica Pedro Diógenes, diretor técnico para a América Latina na empresa de tecnologia CLM.

– O serviço que a rede social de Elon Musk passou a utilizar funciona como um “escudo digital” que protege os servidores da empresa. Em resumo, o proxy reverso organiza o fluxo de dados, protege contra ameaças e garante que o servidor permaneça oculto na Internet – explica o especialista.

Enquanto o uso de legítimo do serviço protege empresas, a aplicação do Cloudflare pelo X impede que as provedoras possam seguir o bloqueio da rede como vinham fazendo.

Desde 2019, tem capital aberto na Bolsa de Nova York, com valor de mercado de US$ 26,8 bilhões.

Fabro Steibel, diretor executivo do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS Rio), diz que há uma limitação dos provedores de internet conseguirem bloquear o site.

– Os bloqueios das operadoras são eficientes, mas não são perfeitos. Impedir completamente que um site seja acessado é extremamente complexo em uma internet como a nossa. [Nesse caso], é como se um juiz mandasse bloquear contas financeiras de alguém, mas não tivesse mais dinheiro no banco. As formas de cumprir a decisão são limitadas.

O que diz a Anatel?

A Anatel afirmou na manhã desta quarta-feira que está verificando os casos em que usuários estão conseguindo acessar a rede e ressaltou que não houve mudança na decisão que suspendeu a rede social.

Por que o X foi suspenso no Brasil?

A suspensão do total do X se deu depois que a rede descumpriu uma ordem dada por Moraes. O ministro pedia que um representante legal da empresa no país fosse se apresentasse dentro de um prazo de 24 horas.

O ministro determinou a “suspensão imediata, completa e integral” do funcionamento da rede social “até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional”.

Texto de: Juliana Causin (AG)