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CGU detecta quase R$ 2 bi em possível pagamento indevido de auxílios

A proposta determina que, se a Administração Pública for contratar serviços de transporte para seus servidores, deverá optar pela prestação de serviço de táxi. FOTO: Mauro Ângelo
A proposta determina que, se a Administração Pública for contratar serviços de transporte para seus servidores, deverá optar pela prestação de serviço de táxi. FOTO: Mauro Ângelo

PAULO RICARDO MARTINS

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Em relatório divulgado nesta sexta-feira (2), a CGU (Controladoria-Geral da União) afirma ter detectado quase R$ 2 bilhões em possível pagamento irregular dos auxílios caminhoneiro e taxista a beneficiários que não cumpriam os critérios estabelecidos pelo governo.

Os dois auxílios foram criados por meio da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) dos Benefícios -medida anunciada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para turbinar benefícios sociais e às vésperas da eleição. O valor do vale era de R$ 1.000 e foi concedido entre julho e dezembro do ano passado.

Segundo a CGU, cerca de 247 mil beneficiários do auxílio-taxista não atendiam aos critérios do programa, o que equivale 78% dos inscritos. Dos mais de R$ 1,8 bilhão dos créditos efetivados, 75% podem ter sido pagos indevidamente.

VEJA ALGUNS PROBLEMAS ENCONTRADOS PELA CGU PARA BENEFICIÁRIOS DO AUXÍLIO TAXISTA

  • CPF em situação cadastral irregular
  • Residência no exterior
  • Indicação de óbito
  • Recebimento de benefício previdenciário ou assistencial de espécie incompatível com o desempenho de atividade laboral
  • Habilitação em categoria incompatível com o exercício da profissão
  • Habilitação vencida
  • Motorista sem habilitação
  • Habilitação sem registro de exercício de atividade remunerada
  • Motorista sem contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nos 12 meses anteriores ao início do pagamento do auxílio
    **Total de crédito efetivado no auxílio taxista:** R$ 1,84 bilhão
    **Pagamento potencialmente indevido:** R$ 1,39 bilhão
    **Total de beneficiários do auxílio taxista:** 314.025
    **Total de beneficiários que não cumpriram os critérios de elegibilidade:** 246.722
    Fonte: CGU (Controladoria-Geral da União)

Já no caso do auxílio caminhoneiro, o potencial pagamento indevido representa quase R$ 583 milhões -cerca de 25% do total de recursos. Neste caso, mais de um quarto dos beneficiários não atendiam aos critérios, segundo a CGU.

VEJA ALGUNS PROBLEMAS ENCONTRADOS PELA CGU PARA BENEFICIÁRIOS DO AUXÍLIO CAMINHONEIRO

  • Cadastro inativo no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) em 31 de maio de 2022
  • CPF em situação cadastral irregular
  • Indicação de óbito
  • Residência no exterior
  • Recebimento de benefício previdenciário ou assistencial de espécie incompatível com o desempenho de atividade laboral
  • Beneficiário recebendo seguro-desemprego
  • Ocupação de cargo ou emprego público
  • Falta de registro de veículo de carga no RNTRC
  • Beneficiários sem registro de tipo de propriedade de veículo no RNTRC e sem habilitação para dirigir
  • Beneficiários sem registro de tipo de propriedade de veículo no RNTRC e com habilitação para dirigir em categoria incompatível com veículo de carga
  • Beneficiários sem registro de tipo de propriedade de veículo no RNTRC e sem registro de que exercem atividade remunerada na CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
    **Total de crédito efetivado no Auxílio Caminhoneiro:** R$ 2,32 bilhões
    **Pagamento potencialmente indevido:** R$ 582,87 milhões
    **Total de beneficiários do Auxílio Caminhoneiro:** 402.773
    **Total de beneficiários que não cumpriram os critérios de elegibilidade:** 110.051
    Fonte: Controladoria-Geral da União

Segundo a CGU, o resultado da auditoria aponta “potenciais falhas em controles internos na operacionalização do programa”.

O órgão recomendou que o governo avalie a situação em conjunto com o Dataprev, empresa de processamento de dados responsável pela geração das folhas de pagamento, e estude providências para o ressarcimento do valor.

Também orientou que seja revista a normatização da portaria que regulamentou a emenda constitucional 123/2022, responsável pela instituição do auxílio caminhoneiro e taxista.