STF

CFM critica ação no STF sobre autorização para enfermeiro realizar aborto legal"

CFM se manifesta contra ação no STF que busca autorização para enfermeiros realizarem aborto legal, gerando polêmica no setor da saúde.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O CFM (Conselho Federal de Medicina) se posicionou contra a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1207, que pede que o aborto legal possa ser realizado por outros profissionais de saúde além de médicos.

Em nota enviada à reportagem, o conselho afirma que vê “com extrema preocupação” a ação, protocolada na segunda (3) pela Aben (Associação Brasileira de Enfermagem) e o PSOL, em parceria com a Anis – Instituto de Bioética.

A ADPF sugere que seja excluída a “interpretação literal” de trecho do artigo 128 do Código Penal, que afirma que nas condicionantes de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia “não se pune o aborto praticado por médico”.

Os defensores da mudança afirmam que a exigência de um médico para realizar o aborto legal impede que meninas e mulheres tenham o direito ao procedimento atendido, já que são escassos os serviços de saúde onde a interrupção da gravidez é realizada.

Em Roraima, por exemplo, o único serviço de aborto legal do estado parou de atender em 2024.

Para a entidade médica, aos profissionais não médicos falta “qualificação técnica” para realizar o aborto.

“Contrariamente ao que dizem o texto legal e o precedente do próprio STF, objetiva-se com a ADPF ora manejada que o aborto legal seja realizado por profissionais não médicos sem que esses tenham a devida qualificação técnica”, afirma a nota.

O CFM diz que “o médico é o profissional indicado como responsável para realizar o procedimento em todas as situações previstas no ordenamento jurídico brasileiro justamente por ter a formação técnica adequada para tanto, estando apto a dar a devida assistência nos casos de complicações”.

A OMS (Organização Mundial da Saúde) afirma que o aborto até 12 semanas de gestação pode ser manejado pela própria grávida com o uso de medicamentos como a mifepristona (não disponível no Brasil) e o misoprostol, que no Brasil tem uso restrito a hospitais e serviços de aborto legal.

“O CFM aguarda o devido processo legal no Supremo Tribunal Federal e alerta a sociedade sobre o risco à saúde da mulher caso o pedido feito ao STF seja acolhido”, conclui a nota.

O CFM tem se envolvido em embates sobre o aborto legal nos últimos anos. Em 2024, uma resolução do conselho restringindo o aborto após 22 semanas catapultou a criação de um projeto de lei no Congresso sobre o tema -o PL 1904, que gerou intensa mobilização social e foi apelidado por movimentos de PL da Gravidez Infantil.