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O governo anunciou neste domingo (11), mais uma novidade do programa Casa Verde e Amarela. Para facilitar o financiamento da compra de imóvel popular, o governo federal vai permitir que o trabalhador use os depósitos futuros do FGTS a partir de 2023.
Ao escolher essa forma de financiamento, o trabalhador terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no fundo de garantia. Assim, não vai acumular mais o saldo e, portanto, em caso de demissão sem justa causa, não terá como resgatar o dinheiro.
RENDA
Somente famílias com renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil poderão recorrer ao mecanismo, que poderá ser usado para a compra de apenas um imóvel por beneficiário. Na prática, a medida institui uma espécie de consignado do FGTS.
Em vez de o dinheiro depositado mensalmente ir para a conta do trabalhador, será descontado para ajudar a pagar as prestações e diminuir mais rápido o saldo devedor do imóvel popular.
Na prática, o uso dos depósitos futuros vai aumentar o poder de compra, permitindo assumir prestações maiores. Para ficar mais claro como vai funcionar, o Ministério do Desenvolvimento Regional forneceu o exemplo abaixo.
Hoje, um trabalhador que ganha R$ 2 mil por mês pode financiar um imóvel com prestação de R$ 440. Com o uso do FGTS futuro, mais R$ 160 serão incorporados, fazendo o valor da prestação subir para R$ 600 sem que o interessado tire mais dinheiro do próprio bolso.
Atualmente, cerca de um terço dos financiamentos são negados por falta de capacidade de renda. Ao incluir os depósitos futuros do FGTS no pagamento das parcelas, mais famílias poderão ter acesso ao programa habitacional. Porém, há riscos na operação.
Caso o trabalhador perca o emprego, ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Se ficar desempregado durante muito tempo, além de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS. Em nota, o Ministério do Desenvolvimento Regional informou que o risco das operações será assumido pelos bancos. Segundo o órgão, continua válida a regra atual de pausa no pagamento das prestações por até seis meses caso o trabalhador fique desempregado. O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS.