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Carnaval é feriado e dá direito a folgas? Veja o que diz a lei

Aprenda sobre os direitos dos trabalhadores durante o Carnaval e a discussão sobre sua oficialização como feriado no Brasil.

Aprenda sobre os direitos dos trabalhadores durante o Carnaval e a discussão sobre sua oficialização como feriado no Brasil.
Aprenda sobre os direitos dos trabalhadores durante o Carnaval e a discussão sobre sua oficialização como feriado no Brasil.

O debate sobre a oficialização do Carnaval como feriado no Brasil intensifica-se anualmente, destacando-se entre os trabalhadores que buscam descanso durante a festa mais popular do país. O Carnaval, celebrado este ano nos dias 3 e 4 de março, estendendo-se até as 12h da quarta-feira de cinzas (05 de março de 2025), não é um feriado nacional, mas um ponto facultativo. Isso confere aos estados e municípios a autonomia para declará-lo feriado ou não.

A condição dos trabalhadores varia conforme a legislação local. Nos locais onde o Carnaval é feriado, os empregados gozam de descanso remunerado. Em contrapartida, nas regiões onde não é feriado, as empresas podem manter o expediente normal. “A grande confusão vem do fato de que muitas pessoas o tratam como um feriado nacional, quando, na verdade, ele depende da legislação local,” afirmou Rodrigo Costamilan, sócio do Costamilan Advogados Associados.

Para aqueles cuja presença é essencial durante o Carnaval, a legislação prevê pagamento de hora extra ou folga compensatória. “A falta no trabalho sem justificativa pode resultar no desconto do dia não trabalhado,” aconselha Luciana Codeço, advogada trabalhista.

Empresas situadas onde o Carnaval não é feriado têm liberdade para definir o funcionamento. Muitas alteram o expediente ou dispensam os funcionários, decisão que cabe ao empresário. Douglas de Campos Souza, especialista em advocacia trabalhista empresarial, ressalta a importância da comunicação prévia de qualquer mudança.

O pagamento dos salários deve ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme o artigo nº 459 da CLT. A data de pagamento pode ser ajustada devido ao Carnaval, a depender da legislação local.

Antonio Carlos Souza de Carvalho, advogado trabalhista, enfatiza a necessidade de transparência das empresas sobre as regras do Carnaval. “É dever da empresa ser transparente com relação a essas regras e também compreender que, em algumas localidades, trabalhar é simplesmente impossível em virtude das interdições de vias,” declarou.

Com informações do Terra