LEGISLATIVO

Câmara aprova projeto de Elcione que altera Lei de Responsabilidade Fiscal

A proposta retira dos limites de despesas com pessoal os gastos com terceirização e organizações da sociedade civil

Projeto de Lei Complementar, de autoria da deputada Elcione Barbalho, visa dar maior flexibilidade aos órgãos públicos
FOTO: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Projeto de Lei Complementar, de autoria da deputada Elcione Barbalho, visa dar maior flexibilidade aos órgãos públicos FOTO: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/12, de autoria da deputada Elcione Barbalho (MDB). A proposta modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) ao retirar dos limites de despesas com pessoal os gastos com terceirização e organizações da sociedade civil.

Com a nova medida, o montante que pode ser gasto com despesas de pessoal pelos órgãos públicos é ampliado, pois esses gastos deixam de ser contabilizados dentro do limite máximo fixado em relação à receita corrente líquida (50% para a União e 60% para estados e municípios). Foram 370 votos favoráveis e 15 contrários, mais duas abstenções. Todos os blocos deram orientação a favor.

O texto faz uma mudança no Artigo 19 da Lei 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que diz que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder 50% da receita corrente líquida da União, 60% da receita corrente líquida dos Estados e 60% da receita corrente líquida dos municípios.

As despesas que passam a ser excluídas do cálculo incluem aquelas caracterizadas como fomento público ao terceiro setor, por meio de subvenções sociais, e a prestação de serviços contratados por empresas, organizações sociais, organizações da sociedade civil, cooperativas ou consórcios públicos. Exemplos práticos incluem contratos de empresas terceirizadas de limpeza urbana e gestão hospitalar.

A medida visa dar maior flexibilidade aos órgãos públicos para contratarem serviços terceirizados e organizações da sociedade civil, sem que esses gastos impactem diretamente os limites estabelecidos para despesas de pessoal.

O dispositivo discrimina quais despesas não devem ser computadas. O projeto da Câmara insere o item: “com outras despesas de pessoal: quando caracterizem fomento público de atividades do terceiro setor por meio de subvenções sociais; nos casos de contratação de empresas, de organizações sociais, de organizações da sociedade civil, de cooperativas ou de consórcios públicos, quando fique caracterizada prestação de serviços”.

Dessa forma, o texto amplia o valor que pode ser gasto com as despesas de pessoal dos órgãos públicos, como nos casos de contratos para limpeza urbana e gestão de hospitais. (Redação, com informações da Agência Câmara)