O Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica, da Justiça Militar da União, condenou o cabo Expedito Ferreira Neto a um ano de reclusão em regime aberto, após ele ofender uma tenente da corporação com expressões de cunho sexual. As informações foram publicadas pela CNN Brasil.
A sentença foi proferida na quarta-feira (14) e é resultado de duas situações ocorridas em março e junho de 2024, que levaram o Ministério Público Militar (MPM) a apresentar denúncia formal em setembro do mesmo ano.
Durante uma atividade alusiva à Semana da Mulher, em março, Expedito dirigiu comentários como “linda” e “tenente mais simpática” à oficial, mesmo após ela manifestar desconforto e informar que estava noiva.
O episódio mais grave ocorreu em junho de 2024, quando os dois participavam de uma missão de entrega de vacinas contra a gripe (Influenza) a uma Unidade Básica de Saúde (UBS). Segundo a denúncia, o militar disse:
“Ah, tenente, que pena que seu coração já tem dono”.
Na UBS, ele teria completado com:
“Nossa filha seria linda, porque você é bunduda, eu também sou bundudo, e ia nascer uma bundudinha”.
O MPM acusou o militar de desacato a superior (Art. 298 do Código Penal Militar), alegando que suas falas atentaram contra a dignidade, o decoro e a hierarquia da corporação.
Defesa alegou “falta de intenção”
Durante o julgamento, o cabo admitiu os comentários, mas alegou que eram “elogios” sem conotação maldosa. A defesa sustentou que ele não teve a intenção de ofender, e que as falas foram apenas “expressões de cortesia entre colegas”.
Contudo, o Conselho de Justiça rejeitou os argumentos. Para os juízes, ficou comprovado que as declarações tinham conotação sexual inequívoca e ocorreram sem qualquer intimidade ou consentimento da parte ofendida.
“Tais atos extrapolam o campo de um singelo elogio, demonstrando intuito de atingir a dignidade da tenente e menosprezar o respeito que a função militar exige”, diz o trecho da decisão.
Medidas restritivas impostas ao cabo
Além da pena de reclusão em regime aberto, foram aplicadas medidas restritivas:
- Proibição de contato com a tenente, presencial ou virtual;
- Manutenção de distância mínima de 300 metros;
- Proibição de exercer funções em conjunto com a ofendida;
- Apresentação trimestral obrigatória à Justiça Militar.