Com o encerramento da votação no Supremo Tribunal Federal (STF) e a formação de maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes, os ministros iniciaram nesta quinta-feira (11/9) a fase de dosimetria da pena, etapa em que será definida a quantidade exata de anos de prisão e outras sanções aplicadas.
Essa fase ocorre após a definição do mérito — ou seja, depois de o STF confirmar a condenação — e segue regras técnicas previstas no Código Penal. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, abrirá a rodada apresentando sua proposta de cálculo. Em seguida, cada ministro poderá acompanhar ou sugerir ajustes nas penas de cada crime.
Crimes e possíveis penas
Bolsonaro foi condenado por cinco crimes distintos, que serão somados em concurso material:
Golpe de Estado (art. 359-M, CP) — Pena de 4 a 12 anos, com redução de 1/3 a 2/3 por ter sido tentativa.
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L, CP) — Pena de 4 a 8 anos, também com redução pela tentativa.
Organização criminosa armada (Lei 12.850/2013, art. 2º) — Pena de 3 a 8 anos, podendo aumentar até 1/2 pelo uso de armas e 1/3 pela posição de liderança.
Dano qualificado ao patrimônio da União (art. 163, p.u., III, CP) — Pena de 6 meses a 3 anos.
Deterioração de patrimônio tombado (Lei 9.605/1998, art. 62, I) — Pena de 1 a 3 anos.
Debate sobre redução da tentativa
Um dos pontos centrais dessa etapa será definir a fração de redução para os dois crimes tentados (golpe de Estado e abolição violenta).
Redução máxima (2/3): indica que o ato estava distante da consumação.
Redução intermediária (1/2): situação parcial de execução.
Redução mínima (1/3): indica que o crime estava muito próximo de ser consumado.
Moraes já sinalizou que deve defender redução mínima (1/3), por entender que a trama golpista estava em estágio avançado no dia 8 de janeiro de 2023.
Estimativa de pena total
Segundo cálculos preliminares, a pena de Bolsonaro pode variar bastante:
Cenário Pena estimada
Conservador (reduções altas, sem majorantes) 12 a 14 anos
Médio (redução intermediária e parte das majorantes) 20 a 28 anos
Rigoroso (redução mínima + todas as majorantes) 34 a 43 anos
Essa faixa mais alta se aproxima do teto de 43 anos, já citado por veículos de imprensa, caso sejam aplicadas penas-base elevadas e reconhecidas todas as agravantes, como liderança e uso de armas na organização criminosa.