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Bolsonaro pode ser barrado também da eleição de 2030

O TCU (Tribunal de Contas da União) pode estender a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para as eleições de 2030 e até a de 2032.
FOTO: Isac Nóbrega/PR
O TCU (Tribunal de Contas da União) pode estender a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para as eleições de 2030 e até a de 2032. FOTO: Isac Nóbrega/PR

MATHEUS TEIXEIRA E JOSÉ MARQUES

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O TCU (Tribunal de Contas da União) pode estender a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para as eleições de 2030 e até a de 2032.

Essa inelegibilidade pode ser levada ainda mais adiante com eventuais condenações criminais do ex-presidente nos casos relatados pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

No âmbito da corte de contas, deve ser aberto um processo a partir da decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que considerou ter havido abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião com embaixadores em que Bolsonaro desacreditou as urnas eletrônicas, ocorrida em julho de 2022.

O TSE ainda prepara o despacho que será mandado para o TCU. As informações do processo também serão enviadas para municiar inquéritos criminais que tramitam no STF.

A Lei da Ficha Limpa determina que gestores públicos que tiverem as contas reprovadas por irregularidade que configure ato doloso de improbidade ficam os oito anos seguintes da decisão impedidos de disputar eleições.

Como o Tribunal de Contas ainda tem de receber a decisão do TSE e iniciar um processo interno para avaliar o tema, a ação deve demorar para ter um desfecho no TCU para, só depois, começar a contagem do período de inelegibilidade.

No entanto, em representação, o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, já pede uma apuração de dano aos cofres públicos no contexto da decisão tomada pelo TSE.

Ele encaminhou o pedido de apuração de “dano ao erário decorrente do abuso de poder político e do uso indevido dos meios de comunicação, especialmente por meio de canal público” ao presidente do TCU, Bruno Dantas.

Nos bastidores de tribunais superiores e do próprio TCU, é visto como improvável que o tribunal não condene o ex-presidente.

A corte irá analisar o tema porque o relator da ação contra Bolsonaro no TSE, ministro Benedito Gonçalves, além de votar pela condenação do ex-mandatário, também determinou que o caso seja enviado ao Tribunal de Contas a fim de avaliar o uso indevido de prédios públicos no encontro com representantes estrangeiros.

O entendimento em conversas reservadas em tribunais de Brasília é o de que a mais alta corte eleitoral do país já decidiu que se tratou de um ato ilegal de pré-campanha e que será difícil o TCU não tomar uma decisão no mesmo sentido e determinar a devolução dos recursos públicos usados na realização do evento.

Do ponto de vista legal, uma saída para Bolsonaro para não ter a inelegibilidade estendida seria se antecipar e devolver de antemão o dinheiro usado a fim de ganhar um argumento jurídico consistente.

Na decisão do TSE, a inelegibilidade de Bolsonaro vale por oito anos a partir de 2 de outubro de 2022, o que deve permitir que ele concorra às eleições em 2030. Já uma eventual decisão do TCU teria como data inicial da inelegibilidade o momento do fim da ação, o chamado trânsito em julgado.

Há, ainda, possibilidade de ele ser punido também na esfera criminal nos próximos meses.
Ao votar no julgamento do TSE, o ministro Alexandre de Moraes, que também integra o Supremo, citou milícias digitais durante sua manifestação e fez referências a elas ao menos duas vezes.

O inquérito das milícias digitais reúne todas as investidas golpistas de Bolsonaro contra as instituições e sua atuação na disseminação de fake news e desinformação ao longo do mandato.

Ao cogitar a relação dos casos, Moraes indica que apontará Bolsonaro como um dos autores intelectuais dos ataques, além de relacionar o 8 de janeiro como mais um dos eventos atrelados à organização criminosa investigada naquele inquérito.

Além de aplicar a condenação a Bolsonaro, o TSE mandou a decisão para a PGR (Procuradoria-Geral da República) e para Moraes, na condição de relator dos inquéritos que investigam suposto vazamento de informações sigilosas de suposto ataque ao sistema do TSE e sobre a convocação de atos antidemocráticos.

Também mandou ao ministro Luiz Fux, relator de um processo no qual deputados federais afirmam que Bolsonaro praticou crime contra o Estado democrático de Direito, crime de responsabilidade e eleitoral e atos de improbidade administrativa devido à reunião com embaixadores.

Por isso, a hipótese de Bolsonaro se tornar inelegível em caso de determinadas condenações criminais, como previsto na Lei da Ficha Limpa, também não é improvável.
“Na hipótese de condenação criminal, a inelegibilidade surge com a decisão colegiada ou com o trânsito em julgado, mas o prazo se prolonga para oito anos após o cumprimento da pena”, diz Marcelo Peregrino, advogado especialista em direito eleitoral e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).

O criminalista especializado em direito penal empresarial Thiago Nicolai lembra que os crimes estão elencados na Lei da Ficha Limpa, e que incluem abuso de autoridade, crime contra a administração pública e crimes contra a lei eleitoral.

“A partir do momento que essa matéria for analisada em órgão colegiado, como Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal ou em caso de ação penal originária, no STJ ou STF, isso já vale [a inelegibilidade por oito anos]”, acrescenta.

A advogada criminalista Raquel Scalcon, professora da FGV Direito SP, elenca outra possibilidade além da Lei da Ficha Limpa.

“A Constituição tem uma outra hipótese, que é a de que toda pessoa condenada, com trânsito em julgado, tem os seus direitos políticos suspensos durante o cumprimento da pena”, diz Scalcon. Os direitos políticos compreendem, por exemplo, a possibilidade de votar e ser votado.

Então, se a pena de uma eventual condenação estiver vigente em 2030, ele não poderia se candidatar, mesmo que seja por um crime que não se encaixe na lista da Ficha Limpa.