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Bicicletas e patinetes elétricos não pagarão IPVA; entenda o que muda

Circula nas redes sociais a falsa informação de que o Governo Federal teria decidido cobrar IPVA de bicicletas elétricas e patinetes elétricos.

Bicicletas e patinetes elétricos não pagarão IPVA; entenda o que muda Bicicletas e patinetes elétricos não pagarão IPVA; entenda o que muda Bicicletas e patinetes elétricos não pagarão IPVA; entenda o que muda Bicicletas e patinetes elétricos não pagarão IPVA; entenda o que muda
Circula nas redes sociais a falsa informação de que o Governo Federal teria decidido cobrar IPVA de bicicletas elétricas e patinetes elétricos.
Circula nas redes sociais a falsa informação de que o Governo Federal teria decidido cobrar IPVA de bicicletas elétricas e patinetes elétricos. Foto: Antonio Melo

Circula nas redes sociais a falsa informação de que o Governo Federal teria decidido cobrar IPVA de bicicletas elétricas e patinetes elétricos. A informação não procede. O IPVA é um imposto estadual, conforme estabelece o Artigo 155, inciso III da Constituição Federal, sendo de competência exclusiva dos Estados e do Distrito Federal.

A confusão ocorre em meio à divulgação da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata das regras de circulação para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, como patinetes, skates motorizados e monociclos elétricos.

Novas regras do Contran não impõem IPVA, mas exigem equipamentos obrigatórios

De acordo com a resolução, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos não precisam de placa, documento ou habilitação, mas devem seguir algumas exigências de segurança para circular em vias públicas. Entre os equipamentos obrigatórios estão:

  • Indicador de velocidade
  • Capacete
  • Campainha
  • Sinalização noturna traseira, dianteira, lateral e nos pedais
  • Espelho retrovisor (lado esquerdo) para veículos autopropelidos
  • Pneus em boas condições de segurança

A resolução também define o que caracteriza um equipamento de mobilidade individual autopropelido:

  • Ter uma ou mais rodas
  • Possuir ou não sistema de autoequilíbrio
  • Motor com potência nominal máxima de até 1000W
  • Velocidade de fabricação de até 32 km/h
  • Largura máxima de 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm

Ciclomotores têm regras diferentes

Já os ciclomotores, por terem maior potência e velocidade, exigem registro, emplacamento e habilitação (categoria ACC ou A). Para quem ainda não regularizou seus veículos, o Contran estabeleceu um prazo de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025 para apresentação dos documentos necessários ao registro e licenciamento, sem penalidade imediata.

Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.