O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da regra que proíbe políticos de alegarem criação de novo partido como justificativa para desfiliação sem perder o mandato. A proposta faz parte do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.398, que analisa a constitucionalidade da mudança feita pela lei nº 13.165/2015.
A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), antes alterada pela lei nº 13.165/2015, permitia que parlamentares usassem a criação de uma nova sigla como justa causa para trocar de legenda sem risco de perder mandato.
Com a nova lei de 2015, essa possibilidade foi retirada. Agora, Barroso entende que essa medida fortalece a fidelidade partidária e ajuda a reduzir a fragmentação política.
Limites e ressalvas
Barroso fez ressalvas: ele considera inconstitucional que a mudança exclua esse direito de partidos criados antes da vigência da lei de 2015, mas que ainda estavam dentro do prazo de 30 dias para receber novos filiados. Ele argumenta que esse grupo tem direito à transição conforme as regras antigas, com base em princípios como segurança jurídica e expectativa legítima.
Motivações do voto
Barroso afirma que a troca frequente de partidos, motivada por interesses pessoais mais do que por divergências ideológicas, diminui o valor da escolha feita nas urnas. Segundo o ministro, impedir a criação de partido como justificativa de mudança busca preservar identidades programáticas mais estáveis.
Se o entendimento for adotado pelo plenário do STF, parlamentares que pretendam sair do partido para fundar nova legenda, sem observar as regras da lei de 2015, poderão perder seus mandatos. Por outro lado, partidos registrados antes da vigência da norma mantêm o direito de filiação no prazo de 30 dias previamente estabelecido.