
Assim como aconteceu na versão de 1988, o remake da novela Vale Tudo, que está no ar na TV Globo desde o dia 31 de março deste ano, deixou os telespectadores revoltados com a cena em que a personagem Maria de Fátima, agora interpretada por Bella Campos, vende a casa, cuja escritura estava em seu nome após doação feita pelo avô, onde morava com a mãe, Raquel, vivida nesta nova versão por Taís Araújo, em Foz do Iguaçu (PR), sem ela saber, pega o dinheiro da venda e se manda para o Rio de Janeiro, deixando a própria genitora sem ter onde morar. No entanto, esta situação poderia ter sido evitada com um dispositivo previsto em lei desde a Constituição de 1916.
Em um post oportuno no perfil do Instagram publicado nesta quinta-feira, 10, a Defensoria Pública do Estado (DPE) informa que um simples documento teria evitado tudo isso: o de usofruto vitalício, que corresponde à transferência de um patrimônio, mas resguardando o direito ao uso do proprietário original ou outra pessoa. É um instrumento comum utilizado por pais quando querem garantir que seus bens passem para os filhos, mas sem perder os direitos de usufruir deles enquanto ainda vivos.
A documentação assegura, por exemplo, que mesmo após a transferência de um imóvel, os donos possam permanecer em suas propriedades até o fim de suas vidas, proibindo a venda ou remoção dos atuais moradores. No caso da novela, Raquel estaria segura em sua casa e Maria de Fátima não poderia vendê-la caso o usofruto vitalício tivesse sido garantido.
O dispositivo está regulamentado no Código Civil, artigos 1.390 a 1.411, e pode ser constituído por contrato, testamento ou doação. A lei brasileira prevê que ele pode recair sobre bens móveis e imóveis, e abrange também direitos, como títulos de crédito. Pode existir na modalidade temporária ou vitalícia.
A DPE reforça que o usufruto vitalício só possui validade quando formalizado corretamente, o que precisa ser feito sob orientação jurídica especializada.
“É um instrumento muito antigo e que poderia ter sido utilizado desde a versão da novela de 88, quando à época estava em vigor a Constituição de 1916. É muito comum quando os pais, conhecendo os filhos, querem evitar surpresas futuras. Então faz-se a doação para um filho ou um sobrinho ou outro parente e é assegurado o usofruto vitalício como forma de proteção, para que não haja questionamento por outros familiares”, detalha o advogado e professor de Direito Público, Klewerton Cunha.
E ele explica ainda que há também outras formas de garantir o usofruto, como por exemplo incluir uma cláusula para impedir que o imóvel doado não entre em partilha para situações de união estável.
“O pai da Raquel, ao transferir o imóvel, poderia ter garantido o usofruto da Raquel. É como dizem: cônjuge só se conhece no divórcio, amigo na dificuldade e irmão na herança!”, brinca o advogado.
Onde buscar ajuda
A Defensoria Pública do Estado conta com o Núcleo Cível para prestar esse serviço. O telefone de lá é o 91-3239-4053, e a DPE fica na rua Manoel Barata, número 50, no bairro da Campina, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.