
O que seria apenas o voo de retorno ao Brasil, na última terça, 12, transformou-se em um drama para a arquiteta belenense Júlia Moraes. Após um período na Europa, ela embarcou em Paris de volta ao Brasil. O retorno, pela empresa francesa Air France, teria como destino o Rio de Janeiro, de onde ela seguiria para Belém. No meio da viagem, segundo relatou, Julia Moraes passou mal e precisou receber atendimento médico. Ela relatou ter vomitado sangue, o que fez com que o avião da Air France fizesse um pouso emergencial em Dacar, no Senegal, onde a arquiteta foi deixada. O voo seguiu sem ela para o destino original.
O caso foi relatado por Júlia ao portal de notícias G1. Segundo ela, a experiência foi traumática. “Eu fui retirada do avião e acordei em uma enfermaria dentro do Aeroporto Blaise-Diagne. Após me medicarem com um soro, eu estava completamente vulnerável física e psicologicamente”, contou.
A arquiteta relata que, desorientada, foi informada que precisaria arcar com os custos caso quisesse ir a um hospital ou hotel e que deveria comprar uma nova passagem para voltar ao Brasil. Mesmo possuindo seguro-viagem, ouviu que a situação não era coberta. Sem recursos, passou a noite em cadeiras do terminal, contando apenas com a ajuda de funcionários do aeroporto.
No dia seguinte, a família conseguiu adquirir uma passagem por R$ 15 mil, mas, ao tentar o embarque, Júlia descobriu que o bilhete havia sido cancelado pela mesma Air France. Um novo voo, desta vez com a TAP, com conexão em Lisboa, foi providenciado. Ela embarcou na madrugada desta sexta, 15.
A Air France foi procurada, mas não retornou. Segundo especialistas, a empresa não teria descumprido a lei. O advogado Gabriel de Britto Silva, especialista em direito do consumidor, explicou que, nesses casos, a companhia não é responsável pelo passageiro após entregá-lo aos cuidados médicos do aeroporto, devendo apenas informar o contato de emergência registrado na compra da passagem.

“Considerando a urgência do mal-estar da passageira, sem que fosse possível aguardar a chegada ao Brasil para atendimento médico emergencial, o voo foi redirecionado para o aeroporto mais próximo, a fim de preservar a vida dela”, explicou o advogado.
Segundo ele, após a aterrissagem, ao seguir para os cuidados médicos, a passageira passa a ficar sob a responsabilidade médica local. A empresa só tem o dever de avisar ao contato de emergência.
Gabriel de Britto Silva disse ainda que a companhia aérea não precisa permanecer com a aeronave no solo até a alta da passageira, nem providenciar o retorno posterior, “considerando que o acontecimento em questão é estranho e externo, sem vínculo com o negócio em si”. “Se esse problema médico, por exemplo, tivesse ocorrido antes do embarque, a passageira sequer teria embarcado”, frisou o especialista.