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Aposentados do INSS são vítimas de desconto indevido

FOTO: Wagner Almeida/ Diário do Pará.
FOTO: Wagner Almeida/ Diário do Pará.

ANA PAULA BRANCO E CRISTIANE GERCINA

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão sendo vítimas de desconto indevido no benefício mesmo após o órgão ter alterado as regras de cobrança de mensalidades de sindicatos e associações direto nas aposentadorias e pensões.
Em 15 de março, o instituto publicou instrução normativa que prevê como serão os acordos de cooperação técnica com as entidades e quais as normas a serem seguidas para descontar a contribuição de seus associados.
Dentre as principais estão a implementação de biometria para a celebração de novos contratos e o limite de cobrança de mensalidade sindical estabelecido em 1% do teto dos benefícios, hoje em R$ 7.786,02, o que dá R$ 77,86 ao mês.
É justamente o valor-limite de R$ 77,86 ao mês que está sendo cobrado no benefício pago em abril a alguns aposentados sem que o desconto tenha sido autorizado.
No extrato de pagamento, o débito tem um código específico e uma descrição conforme o nome da associação ou sindicato.
A reportagem teve acesso ao extrato de pagamento de abril onde aparece o código 277, descrito como “contrib master prev”. O nome é da entidade conveniada Master Prev Clube de Benefícios.
De acordo com o Reclame Aqui, nos últimos seis meses, a plataforma registrou 879 reclamações contra a Master Prev Clube de Benefícios. Mais de 70% dessas queixas são referentes a cobranças indevidas. A empresa está em análise.
“Um volume maior de queixas concentrado pode indicar algum problema. Por isso o Reclame passa a olhar com cuidado para as reclamações e ver o que está acontecendo”, diz a plataforma.
Procurada pela reportagem, a Master Prev Clube de Benefícios afirma que todas as suas filiações são realizadas conforme as regras legais, por meio de “prepostos [consultores] devidamente cadastrados em âmbito nacional, seguindo rigorosamente as normas e condições do ACT [acordo de cooperação técnica] para filiação de novos associados à entidade”.
“Caso o consumidor não reconheça os descontos, o contrato é cancelado e os valores ressarcidos em dobro, conforme os ditames do Código de Defesa do Consumidor, para que não haja prejuízo algum aos nossos associados”, diz.
A advogada Tônia Galetti, representante do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), vê as novas regras como um avanço na proteção aos aposentados e também a associações e sindicatos que trabalham de forma idônea.
Segundo ela, com o crescente número de fraudes, o trabalho feito por sindicatos e associações em defesa de aposentados e pensionistas fica prejudicado, tendo em vista que cresce a desconfiança da população.
Tonia afirma que as entidades devem seguir todas as regras e documentar os registros de associados para que tenham provas de que a filiação ocorreu da forma como determina a lei.
De acordo com a instrução normativa, o desconto de mensalidade tem de ser formalizado por termo de adesão, por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria (para novos contratos), além da apresentação do documento de identificação oficial do segurado com foto e número do CPF.
Atualmente, 29 entidades têm ACTs com o INSS. O instituto diz que apura a conduta de seis dessas entidades por indícios de fraudes. A Master Prev é uma delas.
Alessandro Stefanutto, presidente do órgão, afirma que a Polícia Federal será acionada e que o instituto será rigoroso caso seja comprovada fraude.
O INSS afirma ainda que parte dos novos servidores nomeados será direcionada para aumentar as ações de diligência prévia com as associações que assinam ACTs. “O objetivo é verificar se o segurado não está sendo ludibriados pelas entidades”, diz.
O advogado Rômulo Saraiva, especialista em previdência e colunista da Folha, recomenda ao segurado que sofrer desconto indevido em seu benefício registrar queixa na Plataforma Fala BR (ouvidoria do INSS) e no Portal do Consumidor.
“Dependendo da quantidade de sanções da associação, ela pode levar advertência, suspensão de 90 dias em novas averbações, rescisão de fazer contrato com o INSS por dois anos e declaração de inidoneidade”, afirma Saraiva.
Segundo o especialista, o aposentado pode ainda recorrer à Justiça, processando a empresa e o próprio INSS por dano moral.
“Embora o INSS tenha regulamentado o assunto e dizendo que não tem responsabilidade, a Justiça tem entendido, sim, que há responsabilidade justamente pelo fato de ela não cumprir seu papel de fiscalizar”, diz Saraiva.
A ação deve ser movida inicialmente no Juizado Especial Federal. É possível ajuizar sem o auxílio de um advogado diretamente no sistema de processo eletrônico eproc, acessível pelo link: https://www-hom.jfrs.jus.br/ajuizamento-cidadao-login.