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Anatel multa pessoa física por venda de 'gatonet'

Anatel multa pessoa física por venda de ‘gatonet’ Anatel multa pessoa física por venda de ‘gatonet’ Anatel multa pessoa física por venda de ‘gatonet’ Anatel multa pessoa física por venda de ‘gatonet’
Comercialização de TV Boxes clandestinas foi considerada grave e resultou em sanção de R$ 7,68 mil reais
Comercialização de TV Boxes clandestinas foi considerada grave e resultou em sanção de R$ 7,68 mil reais

O Conselho Diretor da Anatel decidiu no dia 26 de abril pela primeira vez, aplicar sanção a pessoa física responsável pela comercialização de equipamentos não homologados pela Agência. Em sua deliberação, o Conselho indeferiu recurso interposto pelo interessado e lhe aplicou multa de R$ 7,68 mil reais por ofertar receptores clandestinos de sinal de TV, conhecidos como TV boxes.

O relator da matéria, conselheiro Alexandre Freire, lembrou que a infração de comercializar equipamentos sem a devida homologação é considerada grave, conforme entendimento já consolidado pelo Conselho Diretor.

Alexandre Freire enfatizou a importância de se propiciar o adequado enforcement para se evitar a circulação de produtos que estimulem o consumo ilegal de material protegido por copyright, a exemplo do que ocorre em muitos dos casos de circulação de produtos não homologados pela Anatel, que servem de vetor para a violação transmissão não autorizada de conteúdo, ofendendo direitos de propriedade intelectual e prejudicando indevidamente segmentos diversos da economia (eventos esportivos, cinema etc.).

“O presente caso constitui-se em encaminhamento alinhado com esse entendimento, na medida em que busca prevenir e reprimir a circulação de produtos não homologados pela Agência”, disse o relator.

O conselheiro lembrou que o Brasil vem, nos últimos anos, envidando esforços na sua candidatura para ingresso, na condição de membro, na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Tal organização mantém vários grupos de trabalho que discutem temas como governança das instituições estatais, transparência, relacionamento com o cidadão, com o mercado e com entidades da sociedade civil, regulação (inclusive na transição para a economia digital), dentre outros.

“Isso faz com que esses temas ganhem um tom estratégico que vai além do ordenamento constitucional pátrio. Busca-se não apenas fornecer soluções que melhorem o bem-estar das pessoas, mas também outras que auxiliem as instituições a chegarem a essas soluções de forma eficiente”, lembrou.

O conselheiro lembrou que sua análise se relaciona com o Objetivos 10 e 16 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, uma vez que a garantia de uma administração eficiente e justa assegura uma distribuição de renda mais igualitária e promove redução das desigualdades econômicas e sociais e o tratamento isonômico aos agentes do mercado.

Mais especificamente, identifica-se aderência às metas 10.5 (“Melhorar a regulamentação e monitoramento dos mercados e instituições financeiras globais e fortalecer a implementação de tais regulamentações”) e 16.4 (“Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado”) na medida em que a pirataria compromete o funcionamento regular dos mercados promovendo uma concorrência desleal e predatória, não raro com o patrocínio de organizações criminosas.

Alexandre Freire recordou que a Anatel, em parceria com outras instituições, tem adotado um papel ativo no combate à pirataria. “Os resultados obtidos até o momento têm se mostrado relevantes para a sociedade brasileira, com um enforcement que compreende tanto as plataformas de marketplace quanto os fornecedores pessoas físicas. De forma mediata, essas ações se traduzem em melhor proteção à saúde e à segurança do consumidor e num aprimoramento do respeito à propriedade intelectual”, afirmou.