
De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), o Projeto de Lei nº 1.103, de 2022, que propõe a incorporação de dispositivos que incentivem a adoção de práticas sustentáveis na produção agropecuária, com especial atenção à mulher agricultora familiar, recebeu parecer favorável na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara dos Deputados, e aprovado pelo plenário da Comissão.
No texto, Jader Barbalho destaca que a agricultura familiar é estratégica para o abastecimento do mercado interno e para o controle da inflação de alimentos do Brasil. Isso porque, de acordo com o autor, o setor da agricultura familiar produz cerca de 70% do feijão, 34% do arroz, 87% da mandioca, 60% da produção de leite, 59% do rebanho suíno, 50% das aves e 30% dos bovinos.
O projeto de lei propõe medidas que não apenas incentivam a transição para modelos mais sustentáveis de produção agropecuária, mas também reconhecem a centralidade da mulher no desenvolvimento rural sustentável. A previsão de linhas de crédito com juros reduzidos para mulheres agricultoras é medida concreta e necessária para fomentar a autonomia econômica feminina no campo, corrigindo distorções históricas no acesso a recursos financeiros.
O senador Jader lembra que as mulheres desempenham um papel crucial na agricultura familiar, sendo responsáveis por grande parte do trabalho, desde o plantio até a comercialização dos produtos. “Elas enfrentam desafios como acesso limitado a recursos, falta de reconhecimento e desigualdades de gênero, mas também demonstram liderança e são agentes de mudança em suas comunidades. A valorização do trabalho feminino na agricultura familiar é essencial para o desenvolvimento econômico e social do campo”, defende.
As mulheres são responsáveis por mais de um quarto das propriedades rurais no Brasil, e a maioria delas está envolvida em atividades relacionadas à produção de alimentos, como cultivo de hortaliças, frutas e criação de animais. Além disso, exercem uma variedade de tarefas, desde o plantio, colheita, até o cuidado dos animais e da família como um todo.
LINHAS DE CRÉDITO
As iniciativas apresentadas no texto do projeto podem envolver doação financeira ou a criação de linhas de crédito rural para a recuperação de solos e pastagens, com a possibilidade de equalização de taxas de juros. As linhas de crédito que forem destinadas à mulher agricultora familiar poderão ser concedidas a uma taxa de juros reduzida em relação aos demais produtores.
De acordo com o autor, os custos ambientais e sociais da recuperação de pastagens degradadas são bem menores do que a implantação de novas pastagens em locais ainda cobertos por vegetação nativa.
“O objetivo é incentivar, indiretamente, a preservação das áreas naturais, ainda inalteradas, ao mesmo tempo em que contribui para aumentar a produtividade de áreas já alteradas e com baixa produtividade, ou improdutivas do ponto de vista agrícola, por meio do uso de tecnologias mais intensivas”, reforça Jader Barbalho.
O senador lembra que os custos ambientais e sociais da recuperação de pastagens degradadas são bem menores do que a implantação de novas pastagens em locais ainda cobertos por vegetação nativa.
“A implementação das políticas sugeridas no projeto de lei aprovado hoje incentiva, indiretamente, a preservação das áreas naturais, ainda inalteradas, ao mesmo tempo em que contribui para aumentar a produtividade de áreas já alteradas”, relata.
Jader conclui destacando que o projeto incentiva a recuperação de pastagens degradadas com consequente aumento para a produtividade pecuária e, consequentemente o aumento da produção de alimentos e renda, sem com isso promover a expansão das áreas de pastagens, à custa de áreas de vegetação nativa. A proposta altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar), para incentivar práticas sustentáveis de produção agropecuária.
A relatora do projeto que iniciou sua tramitação na Câmara, deputada Laura Carneiro, sustenta que o PL nº 1.103/2022 mostra-se meritório ao propor medidas que não apenas incentivam a transição para modelos mais sustentáveis de produção agropecuária, mas também reconhecem a centralidade da mulher no desenvolvimento rural sustentável.
A proposição, segundo ela, dialoga com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente os ODS 5 (Igualdade de Gênero) e 12 (Consumo e Produção Responsáveis), bem como atende aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da equidade e da promoção da justiça social.
O projeto segue agora para ser analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A apreciação da proposição é conclusiva pelas Comissões e seu regime de tramitação é de prioridade.