Notícias

Agente público denunciado por violência doméstica pode perder salário

Agente público denunciado por violência doméstica pode perder salário Agente público denunciado por violência doméstica pode perder salário Agente público denunciado por violência doméstica pode perder salário Agente público denunciado por violência doméstica pode perder salário
O Supremo está prestes a decidir sobre quem deve assumir os custos dos salários de mulheres vítimas de violência doméstica.
O Supremo está prestes a decidir sobre quem deve assumir os custos dos salários de mulheres vítimas de violência doméstica.Foto: Divulgação

Começa a tramitar na Comissão de Direitos Humanos (CDH) um projeto de lei que sugere a suspensão do pagamento de salários de agentes públicos, incluindo a classe política, enquanto estiverem sendo investigados por violência doméstica e familiar.

O projeto (PL 994/2024), do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), incluindo entre as medidas protetivas de urgência o afastamento do agressor do cargo ou da ou da função pública, “com prejuízo da remuneração”. O objetivo é fechar brechas na legislação que permitem a continuação do recebimento de salários, mesmo quando o acusado está afastado de suas funções devido às investigações. Nelsinho reforçou a urgência de medidas legislativas mais rigorosas contra a violência doméstica.

“Mostra-se razoável, proporcional e adequada a previsão de afastamento do cargo ou da função pública quando o agressor for agente público, ainda que durante o processo. A nova previsão busca corrigir uma distorção grave no sistema, considerando que hoje somente é possível afastar o agente sem prejuízo de sua remuneração. Na prática, portanto, o que ocorre hoje é que o agente público agressor é beneficiado por sua prática criminosa”, pontua o parlamentar na justificativa do projeto.

A proposição aguarda designação do relator na CDH. Depois da votação no colegiado, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cuja decisão é terminativa: se aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Com Rádio Senado

Fonte: Agência Senado