A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a condenação de um homem a sete anos e nove meses de reclusão, além de 220 dias-multa, pelo crime de roubo majorado. O réu foi acusado de, armado com uma faca, roubar um aparelho celular de uma recenseadora do IBGE.
Em seu recurso, o homem argumentou que a pena deveria ser reduzida, citando sua confissão como atenuante. No entanto, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que as consequências do crime foram particularmente graves, pois o ataque a um agente do IBGE durante o trabalho de campo causa um impacto negativo significativo nas atividades do órgão, gerando medo e apreensão.
A desembargadora também lembrou que o réu é reincidente, com duas condenações anteriores, justificando a manutenção da pena conforme determinado pelo juiz de primeira instância. Assim, o Tribunal negou por unanimidade o recurso, mantendo a decisão original.