"ROBIN HOOD DAS CARNES"?

Açougueira troca picanha por coxão mole para amigos e perde o emprego

A Justiça trabalhista em Uberlândia (MG) manteve a demissão por justa causa de uma açougueira flagrada por câmeras trocando códigos de carnes nobres

A Justiça trabalhista em Uberlândia (MG) manteve a demissão por justa causa de uma açougueira flagrada por câmeras trocando códigos de carnes nobres
A Justiça trabalhista em Uberlândia (MG) manteve a demissão por justa causa de uma açougueira flagrada por câmeras trocando códigos de carnes nobres

A Justiça trabalhista em Uberlândia (MG) manteve a demissão por justa causa de uma açougueira flagrada por câmeras trocando códigos de carnes nobres por cortes mais baratos para favorecer conhecidos. Mesmo após recorrer contra a penalização, a 3ª Vara do Trabalho considerou que houve ato de improbidade, invalidando pedido de reversão do vínculo

As imagens do circuito interno mostram a funcionária pesando cortes caros como picanha com o código de cortes mais em conta, como coxão mole, sendo essa uma prática repetida e beneficiando clientes já identificados. Segundo testemunhas, “não tem como confundir os códigos” — e ela sabia exatamente o que fazia 

“Robin Hood das Carnes”? Nem tanto heroísmo, mas muito prejuízo
A metáfora do “Robin Hood das carnes” pode surgir pela sensação de que a funcionária estaria disponibilizando cortes nobres por valores mais acessíveis. Contudo, no jargão jurídico, não houve redistribuição justa, mas sim favorecimento particular que prejudicou a empresa. O objetivo era beneficiar conhecidos, não restituir justiça social 

A gravação que mostra a atendente cumprimentando um cliente com um toque de mão antes de trocar o código da carne tornou-se prova central no processo. Por saber exatamente os códigos e utilizá-los intencionalmente, a trabalhadora comprometeu a relação de confiança essencial no serviço 

Decisão Judicial e Implicações Legais

O juiz João Rodrigues Filho concluiu que evidências eram suficientes para a dispensa, negando pedidos de pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais. A Sexta Turma do TRT-MG confirmou a sentença. O recurso ao TST ainda não tem data para julgamento.