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Assédio no Trabalho: Projeto propõe aumento do prazo para reparação civil

Assédio no Trabalho: Projeto propõe aumento do prazo para reparação civil Assédio no Trabalho: Projeto propõe aumento do prazo para reparação civil Assédio no Trabalho: Projeto propõe aumento do prazo para reparação civil Assédio no Trabalho: Projeto propõe aumento do prazo para reparação civil
Uma mulher que sofreu assédio sexual no ambiente de trabalho, no município de Bragança, vai ser indenizada por dano moral cometido pelo ex-patrão
Uma mulher que sofreu assédio sexual no ambiente de trabalho, no município de Bragança, vai ser indenizada por dano moral cometido pelo ex-patrão Foto: Divulgação

Seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto que fixa em cinco anos o prazo para a vítima de assédio sexual no trabalho pedir reparação civil na Justiça. Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), o PL 5.993/2023 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10). A relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), deu voto favorável.

A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para aumentar o tempo de prescrição da solicitação de reparação civil em casos de assédio sexual no trabalho. O prazo em vigor é de três anos. Com o projeto, as vítimas poderão buscar reparações legais em até cinco anos após o fim do vínculo com o emprego no qual a violência ocorreu.

Por meio de emenda, Jussara sugeriu que trabalhadores que sofreram assédio moral no trabalho tenham o mesmo tempo para buscar a justiça que as vítimas de violência sexual.

— Sugerimos que o prazo de cinco anos seja aplicável também ao caso de assédio moral, figura que ainda não foi plenamente tipificada, mas que apresenta a mesma dinâmica interpessoal e social que o assédio sexual — afirmou a relatora.

Ajuda jurídica

Ana Paula explica que o prazo atual, estabelecido pelo Código Civil, não leva em consideração a situação em que a vítima se encontra. A senadora aponta que frequentemente essas trabalhadoras se privam de buscar ajuda jurídica por medo de perder o emprego. Além disso, ela menciona que, quando o vínculo empregatício chega ao fim, já está prescrita a possibilidade de solicitação de reparação civil.

“Estamos defendendo, por intermédio da presente proposição legislativa, a aplicação do prazo prescricional de cinco anos para esses casos e, ainda assim, com a particularidade de que esse mesmo prazo somente comece a ser contado a partir da extinção do vínculo empregatício”, diz Ana Paula.

Fonte: Agência Senado