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Apresentar atestado falso no carnaval pode dar justa causa

Apresentar atestado falso no carnaval pode dar justa causa Apresentar atestado falso no carnaval pode dar justa causa Apresentar atestado falso no carnaval pode dar justa causa Apresentar atestado falso no carnaval pode dar justa causa
A advogada diz que o Carnaval é um dos períodos em que é frequente aumentar o número de pedidos de licença médica nas empresas.
A advogada diz que o Carnaval é um dos períodos em que é frequente aumentar o número de pedidos de licença médica nas empresas.

Trayce Melo

Em calendários brasileiros, os dias de Carnaval aparecem em negrito. Mas muitos não sabem que a data não é feriado nacional. De modo geral, o Carnaval é considerado ponto facultativo. Ou seja, as empresas podem decidir pela jornada de trabalho normal no período. Neste ano, a folia acontecerá entre os dias 12 e 14 de fevereiro, ou seja, segunda e terça-feira, além da Quarta-feira de Cinzas.

A advogada trabalhista Ana Ialis Baretta explica que o Carnaval não é feriado no Brasil, entretanto, as empresas podem decidir se querem ou não dar folga e como os empregados vão compensar esses dias. “É de suma importância que o empregado esteja ciente das recomendações feitas pela empresa para a semana do Carnaval, pois o descumprimento das normas pode ensejar em punições previstas na legislação trabalhista, inclusive em demissão por justa causa”.

A advogada diz que o Carnaval é um dos períodos em que é frequente aumentar o número de pedidos de licença médica nas empresas. “A quantidade de atestados apresentados cresce em até 20% neste período, de acordo com dados da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH). Porém, nem todos os documentos são verdadeiros”.

Desde que a causa seja verídica, o empregado tem total direito de ficar de repouso, basta comprovar seu quadro de saúde. Mas, em caso de atestado médico falso, a situação pode acarretar em um afastamento e até demissão por justa causa, alerta a advogada.

PREJUÍZOS

“Além disso, tem a questão de ser um crime, conforme Artigo 302 do Código Penal, já que a entrega da licença fictícia gera prejuízos à empresa, que tem que abonar a falta do empregado e, se for preciso, contratar outra pessoa para exercer as atividades. É preciso ressaltar que quando isso acontece, o trabalhador acaba afastando a confiança entre empregado e empregador, sendo uma conduta grave o suficiente para configurar a dispensa por justa causa”.

Ela menciona que se acontecer da empresa suspeitar que o atestado entregue é falso, ela deve investigar. “No entanto, a análise desse documento precisa ser feita de forma discreta e minuciosa porque a suspeita pode não se confirmar e gerar uma punição injusta ao trabalhador. Lembrando que, nesse tipo de demissão, o empregado perde os direitos da rescisão, como aviso-prévio, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego”.