A Assembleia Legislativa do Estado do Pará aprovou e o governador Helder Barbalho sancionou, em 18 de julho de 2025, a Lei nº 11.098, que declara oficialmente como patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Estado a obra do compositor paraense Paulo André Barata.
O reconhecimento se dá nos termos do art. 18, inciso VII, e do art. 286, incisos I, II, III e IV da Constituição do Estado do Pará, e reforça a importância da contribuição do artista para a identidade cultural da região.
Natural de Belém (PA), Paulo André Barata faleceu em 2023 e deixou um legado musical de profunda conexão com a Amazônia. Foi autor de canções marcantes como “Foi Assim”, “Pauapixuna” e “Este Rio É Minha Rua”, eternizadas na voz de Fafá de Belém e outras grandes intérpretes da música popular brasileira.
Ícone da cultura paraense, Paulo André teve como parceiro musical seu pai, o poeta Ruy Barata, com quem formou uma das mais importantes duplas da história musical do Norte do país. Suas composições retratam com lirismo e identidade a paisagem amazônica, os costumes locais e a alma do povo paraense.
Além de seu talento artístico, Paulo André também era conhecido como torcedor apaixonado do Paysandu e do Fluminense, sempre presente na vida cultural e esportiva do estado.
Com a promulgação da nova lei, a obra do artista passa a integrar oficialmente o rol de bens imateriais do Pará, garantindo sua preservação, valorização e difusão para as futuras gerações.